{"id":1088,"date":"2023-04-23T15:56:06","date_gmt":"2023-04-23T18:56:06","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=1088"},"modified":"2023-04-18T15:58:04","modified_gmt":"2023-04-18T18:58:04","slug":"stj-e-licita-a-divulgacao-de-parodia-sem-que-haja-a-indicacao-do-autor-da-obra-originaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/stj-e-licita-a-divulgacao-de-parodia-sem-que-haja-a-indicacao-do-autor-da-obra-originaria\/","title":{"rendered":"STJ: \u00c9 l\u00edcita a divulga\u00e7\u00e3o de par\u00f3dia sem que haja a indica\u00e7\u00e3o do autor da obra origin\u00e1ria."},"content":{"rendered":"<p><strong>Elaborado pela acad\u00eamica M\u00e1rjory Amanda da Silva Bezerra<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o de fevereiro de 2022, por unanimidade, a 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a julgou improcedente o pleito de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais em virtude de viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais ao requerente Fagner de Sousa. O requerente teve uma m\u00fasica de sua autoria parodiada por programa televisivo da Rede Bandeirantes de R\u00e1dio e Televis\u00e3o e exigia que seu nome fosse citado como autor da m\u00fasica original.<\/p>\n<p>Quando se estuda em L\u00edngua Portuguesa sobre as caracter\u00edsticas de uma par\u00f3dia como g\u00eanero textual, \u00e9 n\u00edtida a percep\u00e7\u00e3o de que a partir de algo preexistente temos o surgimento de uma nova obra, configurando intertextualidade entre ambas. A par\u00f3dia traz uma nova perspectiva sobre algum assunto, n\u00e3o necessariamente c\u00f4mico, mas de teor pol\u00edtico, cr\u00edtico ou ir\u00f4nico: e \u00e9 nesse ponto que chegamos ao ponto gerador de discuss\u00e3o pol\u00eamica do que fora pleiteado pelo requerente.<\/p>\n<p>Pautada primeiramente no que preconiza o texto constitucional em seu art 5\u00ba, incisos IV e IX, a Lei 9.610\/98 (lei que consolida e rege os direitos autorais), em seu art. 47, estabelece que \u201cS\u00e3o livres as par\u00e1frases e par\u00f3dias que n\u00e3o forem verdadeiras reprodu\u00e7\u00f5es da obra origin\u00e1ria nem lhe implicarem descr\u00e9dito\u201d. Em momento algum a referida lei aponta a obrigatoriedade de indica\u00e7\u00e3o do autor da obra origin\u00e1ria, conforme elucida a relatora Nacy Andrighi: <em>\u201cDe tudo o que foi exposto at\u00e9 aqui, portanto, pode-se constatar que, em se tratando de par\u00f3dia, a aus\u00eancia de divulga\u00e7\u00e3o do nome do autor da obra origin\u00e1ria \u2013 quest\u00e3o central do presente recurso especial \u2013 n\u00e3o figura como circunst\u00e2ncia apta a ensejar a ilicitude de seu uso (nem mesmo quando os requisitos exigidos pelo art. 47 s\u00e3o interpretados ampliativamente). N\u00e3o h\u00e1, de fato, na Lei de Direitos Autorais, qualquer dispositivo que imponha, quando do uso da par\u00f3dia, o an\u00fancio ou a indica\u00e7\u00e3o do nome do autor da obra origin\u00e1ria.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Em 1997, o extinto programa \u201cConcurso de Par\u00f3dias\u201d do SBT era apresentado por Moacyr Franco com intuito de entreter a popula\u00e7\u00e3o e comemorar o retorno do apresentador ao meio televisivo. A cada programa,<\/p>\n<p>compositores de diversos estados brasileiros poderiam apresentar novas vers\u00f5es de can\u00e7\u00f5es conhecidas e, atrav\u00e9s de j\u00fari convidado que procedia com a an\u00e1lise das letras, a melhor par\u00f3dia era premiada com valores em esp\u00e9cie. O programa foi extinto, no entanto isso n\u00e3o ocorreu por qualquer pedido de danos morais por parte de artistas j\u00e1 consagrados que n\u00e3o possu\u00edam seus nomes citados como compositores das can\u00e7\u00f5es originais. Certos temas e letras que na d\u00e9cada de 80 e 90 n\u00e3o soavam ofensivos, hoje at\u00e9 poderiam soar. De acordo com Elias Thom\u00e9 Saliba, historiador titular da USP, idealizador de diversas pesquisas referentes \u00e0 hist\u00f3ria cultural humor\u00edstica no Brasil e sua rela\u00e7\u00e3o com as transforma\u00e7\u00f5es sociais, incluindo o livro \u201cRa\u00edzes do Riso\u201d publicado em 2002, no qual elucida: \u201c<em>O riso funcionava, (\u2026) como um liberador de emo\u00e7\u00f5es reprimidas. O riso compensava, em seus efeitos, o disp\u00eandio cont\u00ednuo de energia exigido para manter as proibi\u00e7\u00f5es que a sociedade imp\u00f5e e os indiv\u00edduos internalizam<\/em>\u201d (2002, p. 22). Refor\u00e7ando a tese, ainda para o historiador Saliba, (2002, p. 27) \u201c<em>A atitude humor\u00edstica \u00e9 desmistificadora por excel\u00eancia (\u2026) o humorista (\u2026) procura apreender todos os lados da realidade, exercitando ao m\u00e1ximo, e levando ao limite, a sua percep\u00e7\u00e3o e o seu sentimento do contr\u00e1rio<\/em>\u201d.\u00b9 Sendo assim, \u00e9 l\u00f3gico afirmar que o humor reflete a percep\u00e7\u00e3o dos indiv\u00edduos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sociedade e por tal raz\u00e3o, o que outrora causaria risos, na contemporaneidade pode n\u00e3o ter o mesmo efeito.<\/p>\n<p>Retornando ao finado programa \u201cConcurso de Par\u00f3dias\u201d, o mesmo foi extinto apenas pela repagina\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o da emissora, o que denota que desde sempre se subentende que a partir do instante em que a par\u00f3dia \u00e9 constru\u00edda, surge algo novo e que pertence a quem depositou sua energia para sua cria\u00e7\u00e3o. \u00c9 cab\u00edvel, por exemplo, dizer que o compositor da par\u00f3dia, a depender do tema discutido necessita desenvolver habilidade criativa e intelectual para a concep\u00e7\u00e3o da nova obra. Por mais que haja intertextualidade e que a melodia se mantenha, a letra \u2013 que perfaz a ess\u00eancia \u2013 \u00e9 algo totalmente distinto do texto original. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em pl\u00e1gio e muito menos em obrigatoriedade de nomea\u00e7\u00e3o do autor original. Na esfera jur\u00eddica, a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o impetra crit\u00e9rios espec\u00edficos para definir o pl\u00e1gio: em sua subjetividade, o tema \u00e9 tratado na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, conforme descrito no Art 184 do C\u00f3digo penal, alterado pela Lei 10.695\/03.<\/p>\n<p>Retrocedendo um pouco mais, imagine, caro leitor, um embate jur\u00eddico entre Gon\u00e7alves Dias, autor do poema \u201cCan\u00e7\u00e3o do Ex\u00edlio\u201d e todos os outros autores que parodiaram ou parafrasearam o poema original. \u00c9 certo que por quest\u00f5es de lapso temporal, tal discuss\u00e3o entre autores seria invi\u00e1vel, no entanto cabe ressaltar que n\u00e3o estamos tratando de novas obras de menor import\u00e2ncia: apenas para a \u201cCan\u00e7\u00e3o do Ex\u00edlio\u201d, \u00e9 poss\u00edvel citar novas produ\u00e7\u00f5es de nada mais, nada menos do que Oswald Andrade, Murillo Mendes, Carlos Drummond de Andrade, Casimiro de Abreu e Ferreira Gullar. S\u00e3o pelo menos quinze vers\u00f5es com o intuito de exprimir opini\u00f5es totalmente diferentes.<\/p>\n<p>Por fim, a improced\u00eancia do que foi pleiteado pelo requerente \u00e9 em certa medida plaus\u00edvel j\u00e1 que, se pudermos fazer uma compara\u00e7\u00e3o com a contemporaneidade e as consequ\u00eancias que uma poss\u00edvel proced\u00eancia do pleito traria, pode-se pensar que os \u201cmemes\u201d acabam despontando como representantes das par\u00f3dias no meio virtual \u2013 algo totalmente dif\u00edcil de controlar<\/p>\n<p>\u2013 uma vez que atrav\u00e9s dos memes existe a \u201cimita\u00e7\u00e3o\u201d da realidade ou sua invers\u00e3o, seja ela c\u00f4mica ou cr\u00edtica, mas sempre trazendo uma nova vers\u00e3o do produto original.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Processo relacionado: REsp 1967264\/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15\/02\/2022, DJe 18\/02\/2022<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Elaborado pela acad\u00eamica M\u00e1rjory Amanda da Silva Bezerra &nbsp; Em decis\u00e3o de fevereiro de 2022, por unanimidade, a 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a julgou improcedente o pleito de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais em virtude de viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais ao requerente Fagner de Sousa. 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