{"id":1171,"date":"2023-06-12T17:03:38","date_gmt":"2023-06-12T20:03:38","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=1171"},"modified":"2023-06-12T17:03:57","modified_gmt":"2023-06-12T20:03:57","slug":"tst-exercicio-de-atividades-tecnicas-em-setores-diversos-implica-um-contrato-de-trabalho-distinto-para-cada-setor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/tst-exercicio-de-atividades-tecnicas-em-setores-diversos-implica-um-contrato-de-trabalho-distinto-para-cada-setor\/","title":{"rendered":"TST: Exerc\u00edcio de atividades t\u00e9cnicas em setores diversos implica um contrato de trabalho distinto para cada setor"},"content":{"rendered":"<p>A Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um radialista o direito de ter contratos de trabalho diferentes por exercer fun\u00e7\u00f5es em dois setores t\u00e9cnicos da TV \u00d4mega Ltda., de Osasco (SP). Al\u00e9m do registro como auxiliar de iluminador, a empresa deve registrar tamb\u00e9m o contrato como operador de \u00e1udio na carteira de trabalho.<\/p>\n<h4><strong>O que diz a lei<\/strong><\/h4>\n<p>De acordo com o artigo 4\u00ba da Lei 6.615\/1978, a profiss\u00e3o de radialista compreende as atividades de administra\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o e t\u00e9cnica. As duas \u00faltimas se subdividem em setores, como autoria, dire\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o (produ\u00e7\u00e3o) e tratamento e registros sonoros e visuais, montagem e arquivamento (t\u00e9cnica).<\/p>\n<p>O artigo 13 da lei assegura, no caso de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es acumuladas dentro de um mesmo setor, \u00a0um adicional m\u00ednimo de 40%. O artigo 14, por sua vez, veda o trabalho para diferentes setores por for\u00e7a de um s\u00f3 contrato de trabalho.<\/p>\n<h4><strong>Fun\u00e7\u00f5es diversas<\/strong><\/h4>\n<p>O trabalhador contou, na a\u00e7\u00e3o, que fora contratado como motorista, mas tamb\u00e9m tinha atribui\u00e7\u00f5es de auxiliar de iluminador, pelas quais recebia o adicional de ac\u00famulo de fun\u00e7\u00e3o de 40%. Al\u00e9m disso, por\u00e9m, tamb\u00e9m atuava como produtor e operador de \u00e1udio.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a dispensa, ele ajuizou a reclama\u00e7\u00e3o requerendo o registro de mais um contrato de trabalho, com o argumento de que desempenhava fun\u00e7\u00f5es em setores diferentes.<\/p>\n<p>O pedido foi julgado improcedente pelo ju\u00edzo da 5\u00aa Vara do Trabalho de Osasco, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP), com base em depoimento de testemunha, reconheceu o exerc\u00edcio do cargo de operador de \u00e1udio e determinou que a TV efetuasse esse registro na carteira de trabalho do empregado e pagasse as demais parcelas referentes ao mesmo per\u00edodo.<\/p>\n<h4><strong>Ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es<\/strong><\/h4>\n<p>Ao examinar o recurso da TV \u00d4mega, contudo, a Oitava Turma do TST entendeu que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os se dava dentro do mesmo setor e limitou a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento do adicional de 40% sobre o sal\u00e1rio do empregado, a t\u00edtulo de ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es. Para a Turma, as atividades exercidas pelo radialista pertenciam a um mesmo setor (T\u00e9cnica).<\/p>\n<h4><strong>Setores<\/strong><\/h4>\n<p>Nos embargos \u00e0 SDI-1, o radialista sustentou que, embora ambas fossem t\u00e9cnicas, a fun\u00e7\u00e3o de auxiliar de iluminador pertence ao setor de \u201ctratamento e registros visuais\u201d, e a de operador de \u00e1udio ao setor de \u201ctratamento e registros sonoros\u201d.<\/p>\n<h4><strong>Defini\u00e7\u00e3o de setor<\/strong><\/h4>\n<p>O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou a necessidade de \u00a0definir o que \u00e9 \u201csetor\u201d para fins de aplica\u00e7\u00e3o do adicional por ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es ou da exig\u00eancia de outro contrato de trabalho. A seu ver, a lei denomina \u201cAdministra\u00e7\u00e3o\u201d, \u201cProdu\u00e7\u00e3o\u201d e<br \/>\n\u201cT\u00e9cnica\u201d como atividades da profiss\u00e3o, e \u201csetor\u201d \u00e9 o termo usado para as respectivas subdivis\u00f5es das atividades de Produ\u00e7\u00e3o e T\u00e9cnica. Essa diferencia\u00e7\u00e3o fica ainda mais evidente, a seu ver, no Decreto 84.134\/1979, que, ao explicitar as atividades, os setores e as fun\u00e7\u00f5es exercidas pelo radialista, indica que os setores correspondem a subdivis\u00f5es das atividades de Produ\u00e7\u00e3o e T\u00e9cnica, e n\u00e3o a elas pr\u00f3prias<\/p>\n<p><strong>Exerc\u00edcio em setores diferentes<\/strong><\/p>\n<p>No caso, ficou registrado que o empregado exercia fun\u00e7\u00f5es correspondentes a dois (\u201ctratamento e registros sonoros\u201d e \u201ctratamento e registros visuais\u201d) da atividade \u201cT\u00e9cnica\u201d. Portanto, a lei exige contratos de trabalho distintos.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n<p>(Lourdes Tavares\/CF)<\/p>\n<p><strong>PROCESSO RELACIONADO<\/strong>: <a href=\"https:\/\/consultaprocessual.tst.jus.br\/consultaProcessual\/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=9564&amp;anoInt=2017&amp;qtdAcesso=30510051\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" data-senna-off=\"true\">E-ED-RRAg-314-22.2013.5.02.0385\u00a0<\/a><\/p>\n<p><strong>FONTE<\/strong>: Com informa\u00e7\u00f5es da Se\u00e7\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o Social do TST<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um radialista o direito de ter contratos de trabalho diferentes por exercer fun\u00e7\u00f5es em dois setores t\u00e9cnicos da TV \u00d4mega Ltda., de Osasco (SP). 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