{"id":1239,"date":"2023-11-01T13:53:10","date_gmt":"2023-11-01T16:53:10","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=1239"},"modified":"2023-11-01T13:53:10","modified_gmt":"2023-11-01T16:53:10","slug":"stj-impossibilidade-de-citacao-por-meio-de-midias-sociais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/stj-impossibilidade-de-citacao-por-meio-de-midias-sociais\/","title":{"rendered":"STJ: Impossibilidade de cita\u00e7\u00e3o por meio de m\u00eddias sociais."},"content":{"rendered":"<p><strong>Por:<\/strong> Andr\u00e9 Luciano Vicente da Silva<\/p>\n<p><strong>Relat\u00f3rio do caso<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de Recurso Especial N\u00ba 2.026.925 &#8211; SP (2022\/0148033-2), interposto por CARBINOX IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO LTDA., com base no art. 105, III, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cc\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra o ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo que negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto na a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial proposta pela recorrente contra BRUNO SCHAREMBERG RAMOS ME, em 04\/04\/2016.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o interlocut\u00f3ria indeferiu o pedido de cita\u00e7\u00e3o do recorrido por meio de redes sociais por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o do TJ\/SP negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CITA\u00c7\u00c3O E INTIMA\u00c7\u00c3O POR REDE SOCIAL. INDEFERIMENTO EM 1\u00ba GRAU. DECIS\u00c3O MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZA\u00c7\u00c3O DE COMUNICA\u00c7\u00c3O PROCESSUAL POR MEIOS N\u00c3O PREVISTOS NA LEGISLA\u00c7\u00c3O. RESPEITO AOS PRINC\u00cdPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>Em sede de Recurso Especial, foi alegado, em s\u00edntese, viola\u00e7\u00e3o dos Arts. 270 e 277, ambos do CPC\/15, e do art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 11.419\/2006, com o fundamento de que haveria autoriza\u00e7\u00e3o legal para a pr\u00e1tica do ato citat\u00f3rio por interm\u00e9dio das redes sociais do recorrido e, ainda que assim n\u00e3o fosse, deveria privilegiar o princ\u00edpio da instrumentalidade das formas.<\/p>\n<p>Em ju\u00edzo pr\u00e9vio de admissibilidade o TJ\/SP inadmitiu o Recurso Especial da recorrente, tendo sido interposto o respectivo agravo, convertido para melhor exame da mat\u00e9ria de fundo, especialmente porque o \u00f3bice apontado pela Presid\u00eancia desta Corte para inadmitir o Recurso Especial (refer\u00eancia ao agravo do art. 1.015 e n\u00e3o ao agravo do art. 1.042) era meramente formal, na medida em que a pe\u00e7a apresentada era, em verdade, o agravo contra a decis\u00e3o que inadmite o recurso especial.<\/p>\n<p><strong>Quanto \u00e0 solenidade da cita\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O CPC &#8211; C\u00f3digo de Processo Civil (Lei 13.105\/2015) traz em seu rol todas as formas solenes que podem ser realizadas para que a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ocorra de maneira segura e gere seus efeitos processuais, dentre as quais principalmente a integra\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ao processo. A primeira, disposta no Art. 246 do CPC (que foi editado em 2021), que \u00e9 a cita\u00e7\u00e3o via e-mail, \u00e9 a via preferencial para a realiza\u00e7\u00e3o do ato, partindo ent\u00e3o subsidiariamente para a cita\u00e7\u00e3o via correio, por oficial de justi\u00e7a, pelo comparecimento espont\u00e2neo em ju\u00edzo e a cita\u00e7\u00e3o por edital em \u00faltimo caso. Percebe-se que a \u00fanica via eletr\u00f4nica disposta em lei, at\u00e9 o presente momento, \u00e9 atrav\u00e9s do e-mail, seja informado pelo autor da a\u00e7\u00e3o, seja aquele disposto no banco de dados do Poder Judici\u00e1rio. Qualquer outra forma de cita\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se encontre disposta no CPC h\u00e1 de ser considerada nula, exceto em casos em que se pode utilizar o princ\u00edpio da instrumentalidade das formas, previsto no Art. 277 do mesmo c\u00f3digo, que trata sobre a possibilidade que o juiz tem de convalidar um ato que n\u00e3o tenha sido realizado de maneira formal, mas que por determinado motivo tenha atingido seu objetivo.<\/p>\n<p>Entretanto, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, no ano de 2020, publicou a resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 354 que em seu Art. 8\u00ba disp\u00f5e que \u201cnos casos em que cab\u00edvel a cita\u00e7\u00e3o e a intima\u00e7\u00e3o pelo correio, por oficial de justi\u00e7a ou pelo escriv\u00e3o ou chefe de secretaria, o ato poder\u00e1 ser cumprido por meio eletr\u00f4nico que assegure ter o destinat\u00e1rio do ato tomado conhecimento do seu conte\u00fado\u201d. Deve-se salientar que a resolu\u00e7\u00e3o acima foi formulada no contexto da pandemia de coronav\u00edrus e, pelas limita\u00e7\u00f5es trazidas por esta, abriram-se brechas para que os Tribunais e as Comarcas distribu\u00eddas pelo territ\u00f3rio nacional tratassem de forma interna sobre o tema, o que gerou uma falta de uniformiza\u00e7\u00e3o geral e procedimentos distintos quanto \u00e0 validade dos atos processuais.<\/p>\n<p><strong>Discuss\u00e3o sobre o tema<\/strong><\/p>\n<p>Quanto ao Recurso Especial disposto acima, traz \u00e0 tona um debate que j\u00e1 tem espa\u00e7o nas discuss\u00f5es legislativas h\u00e1 um certo tempo e sobre o qual n\u00e3o indicou-se disposi\u00e7\u00e3o quando houve a altera\u00e7\u00e3o do Art. 246, que \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o das redes sociais para a realiza\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u no curso da rela\u00e7\u00e3o processual. Neste caso, a recorrente, Carbinox Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio LTDA, prop\u00f4s que devido \u00e0 dificuldade em se encontrar o recorrido, Bruno Scharemberg Ramos, caberia ent\u00e3o identific\u00e1-lo em suas redes sociais e se utilizar das mesmas para a realiza\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A relatora do caso tratou sobre dois pontos espec\u00edficos quanto ao pedido para negar-lhe provimento. O primeiro \u00e9 que o pr\u00f3prio c\u00f3digo j\u00e1 traz, no \u00a71\u00ba do Art. 246, quais seriam as outras formas a serem utilizadas caso a cita\u00e7\u00e3o por correio eletr\u00f4nico n\u00e3o ocorresse por qualquer motivo que fosse. Em segundo, algo mais complexo, refere-se \u00e0 falta de garantia que a cita\u00e7\u00e3o via rede social traria, haja visto que h\u00e1 uma grande facilidade em se criar perfis falsos ou hom\u00f4nimos e \u00e0 dificuldade de se garantir que aquele perfil perten\u00e7a realmente \u00e0quela pessoa, ademais da pr\u00f3pria falta de autoriza\u00e7\u00e3o legal para o mesmo.<\/p>\n<p>Como dito anteriormente, apesar de a disciplina da cita\u00e7\u00e3o ter sido alvo de uma mudan\u00e7a recente j\u00e1 com o objetivo de atualizar a forma de realiza\u00e7\u00e3o da mesma que \u00e9 trazer o processo para o mundo contempor\u00e2neo e ainda ter o ganho de facilitar a realiza\u00e7\u00e3o do ato, dando ainda mais celeridade ao procedimento, a mudan\u00e7a se limitou \u00e0 inclus\u00e3o da possibilidade da via eletr\u00f4nica do e-mail e n\u00e3o tratou sobre a utiliza\u00e7\u00e3o das redes sociais para o mesmo. Com o mundo cada vez mais digital, sente-se que essa j\u00e1 \u00e9 uma mudan\u00e7a defasada e que o processo s\u00f3 tem a ganhar com a utiliza\u00e7\u00e3o de mais meios eletr\u00f4nicos para a realiza\u00e7\u00e3o de seus procedimentos. E \u00e9 nesse tema que o projeto de lei 1595\/2020 que tramita no Poder Legislativo buscar\u00e1 trazer uma atualiza\u00e7\u00e3o mais adequada ao Art. 276 do CPC em busca de uniformizar o tema para o Poder Judici\u00e1rio como um todo.<\/p>\n<p><strong>PROCESSO RELACIONADO:<\/strong> Recurso Especial N\u00ba 2.026.925 &#8211; SP (2022\/0148033-2)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por: Andr\u00e9 Luciano Vicente da Silva Relat\u00f3rio do caso Cuida-se de Recurso Especial N\u00ba 2.026.925 &#8211; SP (2022\/0148033-2), interposto por CARBINOX IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO LTDA., com base no art. 105, III, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cc\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra o ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo que negou provimento ao agravo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":41226,"featured_media":974,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[68,715,30],"coauthors":[],"class_list":["post-1239","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias","tag-citacao","tag-midias-sociais","tag-stj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1239","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/41226"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1239"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1239\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1240,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1239\/revisions\/1240"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/974"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1239"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1239"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1239"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=1239"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}