{"id":1241,"date":"2023-11-07T12:15:10","date_gmt":"2023-11-07T15:15:10","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=1241"},"modified":"2023-11-07T12:17:38","modified_gmt":"2023-11-07T15:17:38","slug":"stj-e-necessario-registro-de-consentimento-que-autoriza-a-entrada-policial-em-domicilio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/stj-e-necessario-registro-de-consentimento-que-autoriza-a-entrada-policial-em-domicilio\/","title":{"rendered":"STJ: \u00c9 necess\u00e1rio registro de consentimento que autoriza a entrada policial em domic\u00edlio"},"content":{"rendered":"<p><strong>POR: <\/strong>Vagner Teixeira da Silva<strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p>Embora o agravo regimental [AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 2.405.874 &#8211; SP (2023\/0240296-0)] em an\u00e1lise trate de outros correlatos \u00e0 A\u00e7\u00e3o Penal n. 1500290-83.2022.8.26.054, ser\u00e3o mencionados apenas os fatos que dizem respeito \u00e0 discuss\u00e3o sobre a necessidade de reconhecimento da inadmissibilidade de provas obtidas por meio il\u00edcito e a inviolabilidade do domic\u00edlio, dispostos no artigo 5\u00b0, XI e LVI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, respectivamente.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Entenda o caso<\/strong><\/p>\n<p>No caso em apre\u00e7o, alguns policiais afirmam que adentraram a casa de um suspeito (1\u00ba acusado) ap\u00f3s a sua autoriza\u00e7\u00e3o. Ademais, h\u00e1 testemunhas ouvidas em Ju\u00edzo que igualmente negam ter havido autoriza\u00e7\u00e3o por parte do morador. Nesse sentido, uma testemunha disse que &#8220;viu apenas os policiais \u201cmetendo o p\u00e9\u201d e arrombando a porta. Disse que o morador n\u00e3o deu autorizou para ingresso dos policiais&#8221; (e-STJ, fl. 361); e igualmente, outra testemunha, vizinho do 1\u00ba acusado, disse que ouviu gritos, saiu para ver o que estava acontecendo e viu indiv\u00edduos armados, pedindo a ele que abrisse o port\u00e3o. Como n\u00e3o abriu, esses indiv\u00edduos armados arrombaram o port\u00e3o.<\/p>\n<p>Os policiais argumentaram que raz\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o que realizavam h\u00e1 semanas, obtiveram a informa\u00e7\u00e3o de que drogas seriam embaladas na casa do 1\u00b0 acusado e que o recorrente chegaria ao local com drogas. Tal fato motivou a abordagem ainda em via p\u00fablica do recorrente em frente \u00e0 resid\u00eancia do 1\u00b0 acusado. Salienta-se que nada com ele foi encontrado que corroborasse as informa\u00e7\u00f5es sobre a suposta trafic\u00e2ncia. Mesmo diante disso, houve a continua\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia cautelar no domic\u00edlio do 1\u00b0 acusado.<\/p>\n<p>Embora os policiais afirmem que a entrada no im\u00f3vel foi autorizada pelo morador, a defesa t\u00e9cnica e duas testemunhas ouvidas em Ju\u00edzo negam essa vers\u00e3o, pediu-se, portanto, o reconhecimento da ilegalidade, a declara\u00e7\u00e3o da invalidade das provas obtidas mediante viola\u00e7\u00e3o domiciliar e todas aquelas dela decorrentes. E, por sua vez, a expedi\u00e7\u00e3o de <em>habeas corpus <\/em>para anular as provas obtidas.<\/p>\n<p>Contudo, a senten\u00e7a condenat\u00f3ria e o ac\u00f3rd\u00e3o impugnado entenderam pela legalidade da busca domiciliar, argumentando que a preliminar invocada pela defesa n\u00e3o merece ser acolhida, reputando-se leg\u00edtimo o ingresso dos policiais na resid\u00eancia e a consequente apreens\u00e3o resultante da a\u00e7\u00e3o, pois, no caso dos autos, os policiais civis, em ju\u00edzo, disseram que investigavam os acusados h\u00e1 aproximadamente dois meses e, nesse per\u00edodo, puderam colher elementos que confirmavam o envolvimento de ambos os acusados com o tr\u00e1fico de drogas, bem como o envolvimento de terceira pessoa, igualmente preso por a\u00e7\u00e3o da Delegacia de Investiga\u00e7\u00f5es sobre Entorpecentes desta cidade. Ainda que, exatamente em raz\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o obtiveram a informa\u00e7\u00e3o de que drogas seriam embaladas na casa do r\u00e9u e que outro acusado chegaria ao local com drogas, o que motivou a abordagem ainda em via p\u00fablica, do recorrente. Deve-se anotar que os policiais disseram o 1\u00b0 acusado colaborou desde o in\u00edcio e franqueou o acesso ao interior da resid\u00eancia, o que, no entanto, as demais pessoas que estavam no interior da casa e que ali n\u00e3o residiam tentaram frustrar.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a condenat\u00f3ria destaca que ainda que prospere a alega\u00e7\u00e3o de que o morador n\u00e3o autorizou o ingresso dos policiais civis, a investiga\u00e7\u00e3o realizada h\u00e1 aproximadamente dois meses embasou os servidores p\u00fablicos de fundadas raz\u00f5es para que, independentemente da vontade do 1\u00b0 acusado, ingressassem na casa \u00e0 busca de drogas.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Da fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O Ministro Ribeiro Dantas relator da a\u00e7\u00e3o no STJ, em sua decis\u00e3o menciona que a mais recente orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial, traduzida em novel julgado da Sexta Turma (HC 598.051\/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 2\/3\/2021, DJe 15\/3\/2021), o consentimento do morador para a entrada dos policiais no im\u00f3vel ser\u00e1 v\u00e1lido apenas se documentado por escrito e, ainda, for registrado em grava\u00e7\u00e3o audiovisual. Ausente a comprova\u00e7\u00e3o de que a autoriza\u00e7\u00e3o do morador foi livre e sem v\u00edcio de consentimento, imp\u00f5e-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (<em>fruits of the poisonous tree<\/em>).<\/p>\n<p>O relator argumenta que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 5\u00ba, inciso XI, estabelece que &#8220;a casa \u00e9 asilo inviol\u00e1vel do indiv\u00edduo, ningu\u00e9m nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determina\u00e7\u00e3o judicial&#8221;. Ao interpretar parte da referida norma, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616\/RO, assentou que &#8220;a entrada for\u00e7ada em domic\u00edlio sem mandado judicial s\u00f3 \u00e9 l\u00edcita, mesmo em per\u00edodo noturno, quando amparada em fundadas raz\u00f5es, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situa\u00e7\u00e3o de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados&#8221; (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 05\/11\/2015).<\/p>\n<p>Ou seja, as buscas domiciliares sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial dependem, para sua validade e regularidade, da exist\u00eancia de fundadas raz\u00f5es de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito. Na hip\u00f3tese, observa-se que os policiais civis aduziram em Ju\u00edzo que realizaram o monitoramento dos r\u00e9us por cerca de dois meses, per\u00edodo em que puderam colher elementos que confirmavam o envolvimento de ambos os acusados com o tr\u00e1fico de drogas. N\u00e3o obstante, n\u00e3o h\u00e1 nos autos a especifica\u00e7\u00e3o dos elementos colhidos durante esta averigua\u00e7\u00e3o preliminar que confirmassem a suspeita da pr\u00e1tica de il\u00edcitos pelos agentes. Ademais, tendo sido levantados referidos elementos, conforme alegado, em um per\u00edodo de investiga\u00e7\u00e3o de dois meses haveria tempo h\u00e1bil a requerer a respectiva autoriza\u00e7\u00e3o judicial para a realiza\u00e7\u00e3o da busca domiciliar.<\/p>\n<p>Ressalta-se, ainda, que os elementos de informa\u00e7\u00e3o obtidos pela pol\u00edcia n\u00e3o se confirmaram de pronto, eis que, segundo os policiais, havia informa\u00e7\u00f5es de que o recorrente chegaria a casa do corr\u00e9u com entorpecentes. Todavia, abordado o r\u00e9u ainda em via p\u00fablica, em frente a mencionada resid\u00eancia, nada de il\u00edcito fora encontrado em sua posse ou em seu ve\u00edculo. Ainda assim, os agentes prosseguiram nas dilig\u00eancias, com a realiza\u00e7\u00e3o da busca domiciliar.<\/p>\n<p>Neste contexto, abordado o agente em via p\u00fablica e n\u00e3o sendo encontrado com ele nada que corroborasse as informa\u00e7\u00f5es sobre a suposta trafic\u00e2ncia, n\u00e3o se verifica fundadas raz\u00f5es para a continua\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia cautelar no domic\u00edlio.<\/p>\n<p>Vale anotar ademais que a suposta autoriza\u00e7\u00e3o dada pelo 1\u00b0 acusado n\u00e3o foi minimamente comprovada, sendo inclusive elemento controvertido pelo depoimento de testemunhas ouvidas em Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Para refor\u00e7ar o arrazoado o Ministro Ribeiro Dantas cita um caso similar, na Sexta Turma, em voto do Ministro Rog\u00e9rio Schietti &#8211; amparado em julgados estrangeiros -, onde se decidiu que o consentimento do morador para a entrada dos policiais no im\u00f3vel ser\u00e1 v\u00e1lido apenas se documentado por escrito e, ainda, for registrado em grava\u00e7\u00e3o audiovisual. Na oportunidade, o Relator destacou ser imprescind\u00edvel ao Judici\u00e1rio, na falta de norma espec\u00edfica, proteger, contra o arb\u00edtrio de agentes estatais, o cidad\u00e3o, sobretudo aquele morador das periferias dos grandes centros urbanos, onde rotineiramente h\u00e1 not\u00edcias de viola\u00e7\u00e3o a direitos fundamentais.<\/p>\n<p>O ministro Rog\u00e9rio Schietti pontuou que a voluntariedade do consentimento deve estar expressa e livre de qualquer coa\u00e7\u00e3o e intimida\u00e7\u00e3o. Sendo assim &#8211; para salvaguarda dos direitos dos cidad\u00e3os e a pr\u00f3pria prote\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia &#8211; conclui ser impositivo aos agentes estatais &#8220;o registro detalhado da opera\u00e7\u00e3o de ingresso em domic\u00edlio alheio, com a assinatura do morador em autoriza\u00e7\u00e3o que lhe dever\u00e1 ser disponibilizada antes da entrada em sua casa, indicando, outrossim, nome de testemunhas tanto do livre assentimento quanto da busca, em auto circunstanciado&#8221;. Al\u00e9m disso, toda a dilig\u00eancia dever\u00e1 ser gravada em v\u00eddeo.<\/p>\n<p>Voltando ao caso em an\u00e1lise, embora os policiais afirmem que a entrada no im\u00f3vel foi autorizada pelo morador, a defesa t\u00e9cnica de ambos os r\u00e9us nega essa vers\u00e3o. E uma das testemunhas ouvidas disse que &#8220;viu apenas os policiais \u201cmetendo o p\u00e9\u201d e arrombando a porta. Disse que o [1\u00b0 acusado] n\u00e3o deu autorizou para ingresso dos policiais&#8221; (e-STJ, fl. 361).<\/p>\n<p><strong>Da decis\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Como posto no ac\u00f3rd\u00e3o paradigma, &#8220;Essa relevante d\u00favida n\u00e3o pode, dadas as circunst\u00e2ncias concretas &#8211; avaliadas por qualquer pessoa isenta e com base na experi\u00eancia quotidiana do que ocorre nos centros urbanos &#8211; ser dirimida a favor do Estado, mas a favor do titular do direito atingido (<em>in d\u00fabio libertas<\/em>). Em verdade, caberia aos agentes que atuam em nome do Estado demonstrar, de modo inequ\u00edvoco, que o consentimento do morador foi livremente prestado, ou que, na esp\u00e9cie, havia em curso na resid\u00eancia uma clara situa\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio esp\u00fario de droga, a autorizar, pois, o ingresso domiciliar mesmo sem consentimento do morador.&#8221;<\/p>\n<p>Nesse passo, ausente a comprova\u00e7\u00e3o de que a autoriza\u00e7\u00e3o do morador foi livre e sem v\u00edcio de consentimento, e, no caso concreto, havendo inclusive prova judicializada em sentido contr\u00e1rio ao da suposta autoriza\u00e7\u00e3o do morador, imp\u00f5e-se, como j\u00e1 mencionado, o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (<em>fruits of the poisonous tree<\/em>).<\/p>\n<p>Adotando o referido entendimento, concedeu-se <em>habeas corpus<\/em> de of\u00edcio para, reconhecida a ilicitude do ingresso dos policiais no domic\u00edlio do corr\u00e9u, anular as provas obtidas a partir da busca domiciliar considerada il\u00edcita na A\u00e7\u00e3o Penal n. 1500290-83.2022.8.26.054.<\/p>\n<p><strong>PROCESSO RELACIONADO:<\/strong> AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 2.405.874 &#8211; SP (2023\/0240296-0)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>POR: Vagner Teixeira da Silva Embora o agravo regimental [AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 2.405.874 &#8211; SP (2023\/0240296-0)] em an\u00e1lise trate de outros correlatos \u00e0 A\u00e7\u00e3o Penal n. 1500290-83.2022.8.26.054, ser\u00e3o mencionados apenas os fatos que dizem respeito \u00e0 discuss\u00e3o sobre a necessidade de reconhecimento da inadmissibilidade de provas obtidas por meio il\u00edcito e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":41226,"featured_media":1244,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[716,717,622,30],"coauthors":[],"class_list":["post-1241","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias","tag-busca-domiciliar","tag-consentimento","tag-registro","tag-stj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1241","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/41226"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1241"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1241\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1245,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1241\/revisions\/1245"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1244"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1241"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1241"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1241"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=1241"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}