{"id":1271,"date":"2023-11-21T14:26:32","date_gmt":"2023-11-21T17:26:32","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=1271"},"modified":"2023-11-21T14:26:32","modified_gmt":"2023-11-21T17:26:32","slug":"trt-18-empresa-deve-indenizar-vitima-de-importunacao-sexual-no-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/trt-18-empresa-deve-indenizar-vitima-de-importunacao-sexual-no-trabalho\/","title":{"rendered":"TRT-18: Empresa deve indenizar v\u00edtima de importuna\u00e7\u00e3o sexual no trabalho"},"content":{"rendered":"<p data-raofz=\"16\"><span data-raofz=\"16\">Ato libidinoso praticado por colega de trabalho e sem anu\u00eancia da v\u00edtima configura importuna\u00e7\u00e3o sexual e ocasiona o dever patronal de reparar, pois o empregador \u00e9 objetivamente respons\u00e1vel pelos atos de seus empregados. Essa foi a decis\u00e3o da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18\u00aa Regi\u00e3o (GO) que, por unanimidade, manteve a condena\u00e7\u00e3o de uma empresa a reparar por danos morais uma ex-funcion\u00e1ria v\u00edtima de importuna\u00e7\u00e3o no local de trabalho. A empresa dever\u00e1 pagar \u00e0 trabalhadora uma indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no importe de R$6 mil.\u00a0<\/span><\/p>\n<p data-raofz=\"16\"><span data-raofz=\"16\">Al\u00e9m disso, o colegiado considerou tamb\u00e9m a ruptura do contrato de trabalho por falta grave patronal, pois a empregadora n\u00e3o teria adotado medidas disciplinares e administrativas aptas a reprimir a conduta ofensiva e, ao mesmo tempo, conscientizar os trabalhadores. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Paulo Pimenta, para manter a senten\u00e7a da Vara do Trabalho da cidade de Goi\u00e1s.\u00a0<\/span><\/p>\n<p data-raofz=\"16\"><span data-raofz=\"16\">No recurso, a empresa afirmou que a trabalhadora pediu a condena\u00e7\u00e3o por ass\u00e9dio sexual e n\u00e3o por importuna\u00e7\u00e3o sexual, motivo pelo qual foi condenada a reparar a trabalhadora. De acordo com a empregadora, a condena\u00e7\u00e3o nesse caso seria <\/span><i data-raofz=\"16\"><span data-raofz=\"16\">extra petita<\/span><\/i><span data-raofz=\"16\">, quando a decis\u00e3o \u00e9 diferente do pedido feito pela parte. Disse ainda que ao tomar conhecimento do problema, transferiu o trabalhador do local de trabalho para outro, evidenciando sua dilig\u00eancia em enfrentar a situa\u00e7\u00e3o. Pediu a reforma da decis\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p data-raofz=\"16\"><span data-raofz=\"16\">O relator explicou que a funcion\u00e1ria narrou ter sido v\u00edtima de \u201cass\u00e9dio sexual\u201d, quando um colega de trabalho a apalpou na regi\u00e3o das n\u00e1degas, proferindo dizeres de baixo cal\u00e3o, com conota\u00e7\u00e3o sexual, a respeito de seu f\u00edsico. Pimenta observou que o fato foi confessado na esfera penal, e a empresa advertiu o trabalhador por meio de uma carta.<\/span><\/p>\n<p data-raofz=\"16\"><span data-raofz=\"16\">Em seguida, o desembargador esclareceu que o fato narrado n\u00e3o teria os requisitos necess\u00e1rios para ser enquadrado no conceito de \u201cass\u00e9dio sexual\u201d. O relator salientou que para configurar o ass\u00e9dio, seria necess\u00e1rio uma sistem\u00e1tica cont\u00ednua de investidas, realizadas por um superior hier\u00e1rquico, que usaria do cargo para constranger a v\u00edtima a lhe conceder a vantagem sexual.<\/span><\/p>\n<p data-raofz=\"16\"><span data-raofz=\"16\">Pimenta disse que no caso do recurso, entretanto, o que se tem \u00e9 um n\u00edtido ato de \u2018importuna\u00e7\u00e3o sexual\u2019. Esse fato ocorre quando h\u00e1 um \u00fanico ato libidinoso, praticado sem a anu\u00eancia da v\u00edtima, com o objetivo de satisfazer a pr\u00f3pria lasc\u00edvia ou a de terceiro, conforme os artigos 215-A e 216-A, ambos do C\u00f3digo Penal.<\/span><\/p>\n<p data-raofz=\"16\"><span data-raofz=\"16\">Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 responsabilidade da empresa pelo dano causado por um empregado a\u00a0 outro, o relator disse que o dever de indenizar decorrente do ato em si consiste na omiss\u00e3o da empresa em seu dever de garantir um ambiente de trabalho saud\u00e1vel. Pimenta explicou que a repara\u00e7\u00e3o pela les\u00e3o moral sofrida pela trabalhadora decorre do tratamento dado pelo empregador na condu\u00e7\u00e3o de seus deveres patronais, seja por meio de medidas preventivas ou posteriores ao ato agressor.<\/span><\/p>\n<p data-raofz=\"16\"><span data-raofz=\"16\">O desembargador considerou que o caso concreto tamb\u00e9m deveria ser abordado sob uma perspectiva de g\u00eanero, ao prestigiar a\u00e7\u00f5es voltadas para identificar e combater desigualdades e discrimina\u00e7\u00f5es enfrentadas em especial pela pessoa do sexo feminino, pois s\u00f3 assim se promover\u00e3o ambientes de trabalho igualit\u00e1rios e de fato justos. \u201cTrata-se, t\u00e3o somente, da busca pela igualdade atrav\u00e9s da equidade\u201d, asseverou.<\/span><\/p>\n<p data-raofz=\"16\"><span data-raofz=\"16\">O desembargador pontuou tamb\u00e9m n\u00e3o ter ocorrido uma puni\u00e7\u00e3o rigorosa para o agressor, tendo a empresa limitado a emitir apenas uma advert\u00eancia escrita. Para o magistrado, esse ato n\u00e3o representa medida minimamente pedag\u00f3gica capaz de demonstrar a intoler\u00e2ncia com atos de viol\u00eancia ou discrimina\u00e7\u00e3o, em especial contra a mulher. Pimenta disse ainda que n\u00e3o houve demonstra\u00e7\u00e3o de suporte e acolhimento \u00e0 empregada ofendida.<\/span><\/p>\n<p data-raofz=\"16\"><span data-raofz=\"16\">Paulo Pimenta ressaltou que a importuna\u00e7\u00e3o sexual fere a dignidade sexual da v\u00edtima e respeito pr\u00f3prio. O desembargador explicou que cabe \u00e0 empregadora reparar os danos, resguardando-lhe o direito de regresso contra quem de direito.<\/span><\/p>\n<p data-raofz=\"16\"><span data-raofz=\"16\">Sobre o julgamento extra petita, o relator explicou que o juiz n\u00e3o est\u00e1 restrito ao enquadramento jur\u00eddico sugerido pelas partes. Pimenta disse que o juiz tem ampla liberdade para proceder ao resultado jur\u00eddico que entender devido com rela\u00e7\u00e3o aos fatos extra\u00eddos ap\u00f3s a aprecia\u00e7\u00e3o das provas, respeitando os limites do pedido. E, no caso, o fato foi confessado na esfera penal.<\/span><\/p>\n<p data-raofz=\"16\"><strong>FONTE<\/strong>: Com informa\u00e7\u00f5es da Se\u00e7\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o Social do TRT-18<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ato libidinoso praticado por colega de trabalho e sem anu\u00eancia da v\u00edtima configura importuna\u00e7\u00e3o sexual e ocasiona o dever patronal de reparar, pois o empregador \u00e9 objetivamente respons\u00e1vel pelos atos de seus empregados. 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