{"id":1383,"date":"2024-06-15T08:45:43","date_gmt":"2024-06-15T11:45:43","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=1383"},"modified":"2024-06-15T08:45:43","modified_gmt":"2024-06-15T11:45:43","slug":"stj-apreensao-de-drogas-em-busca-pessoal-nao-justifica-a-invasao-de-domicilio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/stj-apreensao-de-drogas-em-busca-pessoal-nao-justifica-a-invasao-de-domicilio\/","title":{"rendered":"STJ: Apreens\u00e3o de drogas em busca pessoal n\u00e3o justifica a invas\u00e3o de domic\u00edlio"},"content":{"rendered":"<p><strong>Por:<\/strong> Vagner Teixeira da Silva<\/p>\n<h4>Entenda o caso<\/h4>\n<p>O paciente alega ser v\u00edtima de coa\u00e7\u00e3o ilegal em decorr\u00eancia de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.23.083072-1\/000. A defesa pleiteia o trancamento do processo e a soltura do paciente, preso preventivamente e denunciado pela suposta pr\u00e1tica do crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas, sob os argumentos de nulidade das buscas pessoal e domiciliar e aus\u00eancia dos requisitos para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n<p>Assim, deferida a liminar para substituir a pris\u00e3o por medidas cautelares alternativas e prestadas as informa\u00e7\u00f5es, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pela concess\u00e3o da ordem. Segundo o disposto no art. 244 do C\u00f3digo de Processo Penal, &#8220;a busca pessoal independer\u00e1 de mandado, no caso de pris\u00e3o ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou pap\u00e9is que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.&#8221;<\/p>\n<h4>Da Fundamenta\u00e7\u00e3o<\/h4>\n<p>Em julgamento sobre o tema, o Rel. Ministro Rogerio Schietti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), estabeleceu, interpretando o referido dispositivo legal, alguns crit\u00e9rios para a realiza\u00e7\u00e3o de tal medida. Entre eles, exige-se, em termos de<em> standard<\/em> probat\u00f3rio para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a exist\u00eancia de fundada suspeita (justa causa) \u2013 baseada em um ju\u00edzo de probabilidade, descrita com a maior precis\u00e3o poss\u00edvel, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos ind\u00edcios e circunst\u00e2ncias do caso concreto \u2013 de que o indiv\u00edduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou pap\u00e9is que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urg\u00eancia de se executar a dilig\u00eancia.<\/p>\n<p>O relator afirmou ainda em sua decis\u00e3o que a normativa constante do art. 244 do CPP n\u00e3o se limita a exigir que a suspeita seja fundada. \u00c9 preciso, tamb\u00e9m, que esteja relacionada \u00e0 \u201cposse de arma proibida ou de objetos ou pap\u00e9is que constituam corpo de delito\u201d. Vale dizer, h\u00e1 uma necess\u00e1ria referibilidade da medida, vinculada \u00e0 sua finalidade legal probat\u00f3ria, a fim de que n\u00e3o se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas explorat\u00f3rias (<em>fishing expeditions<\/em>), baseadas em suspei\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica existente sobre indiv\u00edduos, atitudes ou situa\u00e7\u00f5es, sem rela\u00e7\u00e3o espec\u00edfica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infra\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Por fim, concluiu o relator que n\u00e3o satisfazem a exig\u00eancia legal, por si s\u00f3s, meras informa\u00e7\u00f5es de fonte n\u00e3o identificada (e.g., den\u00fancias an\u00f4nimas) ou intui\u00e7\u00f5es\/impress\u00f5es subjetivas, intang\u00edveis e n\u00e3o demonstr\u00e1veis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente no tiroc\u00ednio policial.<\/p>\n<p>Segundo o auto de pris\u00e3o em flagrante, em resumo, os fatos transcorreram da seguinte forma: durante opera\u00e7\u00e3o policial voltada para a repress\u00e3o qualificada de crimes violentos e ao tr\u00e1fico de drogas, os policiais visualizaram um indiv\u00edduo trajando bermuda preta e camisa azul. Ao avistar a viatura policial, o indiv\u00edduo acelerou o passo, andando mais r\u00e1pido e olhando diversas vezes para tr\u00e1s, o que gerou suspei\u00e7\u00e3o por parte da equipe policial.<\/p>\n<p>Diante disso, os policiais abordaram o indiv\u00edduo, que foi identificado [&#8230;], e ap\u00f3s busca pessoal foi localizada em uma de suas m\u00e3os quatro pedras de subst\u00e2ncia com caracter\u00edsticas de crack e um aparelho celular. Indagado a respeito das drogas, o abordado inicialmente relatou que as drogas localizadas eram para seu consumo. Posteriormente, ele afirmou que realmente estava praticando a trafic\u00e2ncia e que em sua resid\u00eancia teriam mais drogas. Sendo assim, deslocaram-se ao local, onde o pr\u00f3prio autor encaminhou os policiais at\u00e9 a parte de baixo de sua resid\u00eancia, onde funciona uma cozinha, e indicou um cesto de roupas sujas, informando que as drogas estariam no fundo daquele cesto. No local apontado pelo autor foram localizados uma barra de maconha, quatro tabletes menores de maconha, quatro pedras brutas de crack, cinquenta pedras de crack embaladas em pl\u00e1stico transparente prontas para o consumo, dez inv\u00f3lucros pl\u00e1sticos prontos para o consumo de coca\u00edna, uma balan\u00e7a de precis\u00e3o e diversos sacol\u00e9s comumente utilizados para o embalo de entorpecentes.<\/p>\n<p>A Corte estadual, ao afastar a tese defensiva, argumentou que os autos indicam que a abordagem do paciente pelos policiais n\u00e3o foi fruto de mero arb\u00edtrio, tampouco justificada em fundamentos inid\u00f4neos. O suspeito teria acelerado o passo ao avistar a viatura policial e olhado diversas vezes para tr\u00e1s, monitorando os policiais. Tal fato, associado \u00e0 exist\u00eancia de den\u00fancias an\u00f4nimas em desfavor do paciente \u2013 devidamente registradas no Disque Den\u00fancia Unificado \u2013, incutiu fundadas suspeitas nos agentes, motivando a abordagem.<\/p>\n<p>Conforme se depreende do excerto acima, a busca pessoal teve como justificativa o fato de que, al\u00e9m de haver tr\u00eas den\u00fancias an\u00f4nimas formalmente registradas que apontavam a pr\u00e1tica do tr\u00e1fico de drogas pelo r\u00e9u, ele, ao avistar a guarni\u00e7\u00e3o, acelerou o passo e olhou diversas vezes para tr\u00e1s na dire\u00e7\u00e3o dos policiais.<\/p>\n<p>Assim, os elementos indicados apontam que a busca pessoal foi precedida de fundada suspeita da posse de corpo de delito, circunst\u00e2ncia que inviabiliza o acolhimento da pretens\u00e3o defensiva, de modo que, ao menos por ora, dentro dos limites de cogni\u00e7\u00e3o poss\u00edveis nesta etapa, n\u00e3o constato ilegalidade patente que justifique o excepcional trancamento do processo, sem preju\u00edzo de discuss\u00e3o mais aprofundada da din\u00e2mica f\u00e1tica na fase instrut\u00f3ria e na senten\u00e7a.<\/p>\n<h4>Ingresso no domic\u00edlio<\/h4>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao ingresso no domic\u00edlio do paciente, todavia, a ilegalidade deve ser reconhecida. Conforme se depreende dos autos, a entrada no lar foi justificada com base na alega\u00e7\u00e3o dos policiais de que o r\u00e9u, depois de ser abordado e revistado em via p\u00fablica \u2013 ocasi\u00e3o em que encontraram quatro pedras de crack \u2013, teria confessado ter mais drogas em sua casa, conduzido os agentes at\u00e9 o local, franqueado a entrada deles no im\u00f3vel e indicado a localiza\u00e7\u00e3o dos entorpecentes.<\/p>\n<p>Entretanto, a mera apreens\u00e3o de drogas em via p\u00fablica, nos termos da jurisprud\u00eancia desta Corte Superior de Justi\u00e7a, n\u00e3o configura justa causa para o ingresso no domic\u00edlio do suspeito, porque n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, presumir a exist\u00eancia de mais objetos il\u00edcitos no interior da resid\u00eancia, sobretudo no caso dos autos, em que o contexto da apreens\u00e3o n\u00e3o tinha absolutamente nenhuma rela\u00e7\u00e3o com o domic\u00edlio do r\u00e9u, situado em outro bairro.<\/p>\n<p>Quanto ao consentimento do morador, por sua vez, verifica-se que, no julgamento do HC n. 598.051\/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti), ocorrido em 2\/3\/2021, a Sexta Turma desta Corte Superior de Justi\u00e7a, \u00e0 unanimidade, prop\u00f4s nova e criteriosa abordagem sobre o controle do alegado consentimento do morador para o ingresso em seu domic\u00edlio por agentes estatais.<\/p>\n<p>Naquela oportunidade, a Turma decidiu, entre outros pontos, que o consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreens\u00e3o de objetos relacionados a crime, precisa ser volunt\u00e1rio e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coa\u00e7\u00e3o. Em todo caso, a opera\u00e7\u00e3o deve ser registrada em \u00e1udio-v\u00eddeo e preservada tal prova enquanto durar o processo, como forma de n\u00e3o deixar d\u00favidas sobre o seu consentimento. A permiss\u00e3o para o ingresso dos policiais no im\u00f3vel tamb\u00e9m deve ser registrada, sempre que poss\u00edvel, por escrito. Na hip\u00f3tese, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma comprova\u00e7\u00e3o do consentimento do r\u00e9u para o ingresso em domic\u00edlio.<\/p>\n<p>O Ministro Rogerio Schietti pontua que soa completamente inveross\u00edmil a vers\u00e3o policial ao narrar que o acusado, depois de ser encontrado com apenas quatro pedras de crack em via p\u00fablica, teria dito ter mais drogas em casa, convidado os policiais a ir at\u00e9 l\u00e1, franqueado a entrada dos agentes no local e indicado a localiza\u00e7\u00e3o das subst\u00e2ncias. Ora, um m\u00ednimo de viv\u00eancia e de bom senso sugerem a falta de credibilidade de tal vers\u00e3o. Pelas circunst\u00e2ncias em que ocorreram os fatos \u2013 r\u00e9u j\u00e1 detido, quantidade de policiais, todos armados etc. \u2013, n\u00e3o se mostra cr\u00edvel a voluntariedade e a liberdade para consentir no ingresso.<\/p>\n<p>Essa relevante d\u00favida n\u00e3o pode, dadas as circunst\u00e2ncias concretas \u2013 avaliadas por qualquer pessoa isenta e com base na experi\u00eancia cotidiana do que ocorre nos centros urbanos \u2013, ser dirimida a favor do Estado, mas a favor do titular do direito atingido (<em>in dubio libertas<\/em>). Em verdade, caberia aos agentes que atuam em nome do Estado demonstrar, de modo inequ\u00edvoco, que o consentimento do morador foi livremente prestado, ou que, na esp\u00e9cie, havia em curso na resid\u00eancia clara situa\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio esp\u00fario de droga, a autorizar, pois, o ingresso domiciliar mesmo sem consentimento v\u00e1lido do morador.<\/p>\n<p>Diante de tais pondera\u00e7\u00f5es, foi considerada que a descoberta a posteriori de uma situa\u00e7\u00e3o de flagrante decorreu de ingresso il\u00edcito na moradia do acusado, em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 norma constitucional que consagra o direito fundamental \u00e0 inviolabilidade do domic\u00edlio, o que torna imprest\u00e1vel<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por: Vagner Teixeira da Silva Entenda o caso O paciente alega ser v\u00edtima de coa\u00e7\u00e3o ilegal em decorr\u00eancia de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.23.083072-1\/000. A defesa pleiteia o trancamento do processo e a soltura do paciente, preso preventivamente e denunciado pela suposta pr\u00e1tica do crime [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":41226,"featured_media":1049,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[672,785,30,53],"coauthors":[],"class_list":["post-1383","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias","tag-busca-pessoal","tag-invasao-de-domicilio","tag-stj","tag-trafico-de-drogas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1383","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/41226"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1383"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1383\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1384,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1383\/revisions\/1384"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1049"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1383"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1383"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1383"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=1383"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}