{"id":1541,"date":"2025-06-13T19:00:02","date_gmt":"2025-06-13T22:00:02","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=1541"},"modified":"2025-06-13T19:00:02","modified_gmt":"2025-06-13T22:00:02","slug":"stj-revista-intima-e-frutos-da-arvore-envenenada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/stj-revista-intima-e-frutos-da-arvore-envenenada\/","title":{"rendered":"STJ: Revista \u00edntima e frutos da \u00e1rvore envenenada."},"content":{"rendered":"<p>Por: PABLO NOGUEIRA DA SILVA<\/p>\n<p>A revista \u00edntima \u00e9 um tema sens\u00edvel de ser discutido, pois quando executada, causa constrangimento as pessoas que s\u00e3o submetidas ao procedimento. Com \u00eanfase a aplica\u00e7\u00e3o em mulheres, n\u00e3o se pode negar que demonstra grau de constrangimento maior do que em homens, sendo uma afirmativa plaus\u00edvel atrav\u00e9s de uma reflex\u00e3o hist\u00f3rica de repress\u00e3o as mulheres em \u00e2mbito social, econ\u00f4mico e cultural. No ato da revista \u00edntima \u00e0s mulheres, \u00e9 importante que os agentes policiais se atentem a limita\u00e7\u00e3o legal do artigo 249 do CPP: \u201cA busca em mulher ser\u00e1 feita por outra mulher, se n\u00e3o importar retardamento ou preju\u00edzo da dilig\u00eancia\u201d. Os agentes masculinos s\u00f3 poder\u00e3o fazer a busca, ao passo de n\u00e3o ser feita, cause preju\u00edzo ao processo de busca. No caso de cidades pequenas em que o \u00f3rg\u00e3o policial tenha apenas agentes homens, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel seguir essa linha de prefer\u00eancia, mas em grandes cidades n\u00e3o poder\u00e1 ser alegado tal sequela, sob pena de representa\u00e7\u00e3o por parte dos agentes caso n\u00e3o busquem seguir o tr\u00e2mite do dispositivo, buscando evitar eventuais constrangimentos e abusos sexuais. A forma como \u00e9 feita essa busca vai repercutir na licitude ou n\u00e3o das provas obtidas, e quando n\u00e3o seguidos os procedimentos padr\u00f5es, redundar\u00e1 em prova il\u00edcita, in\u00fatil para a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal. Analisa-se aqui, acord\u00e3o provido em favor do MP no Recurso Especial N\u00ba 2159111 &#8211; RS (2024\/0270807-6).<\/p>\n<p>Importante frisar que h\u00e1 uma decis\u00e3o recente do STF que pro\u00edbe a revista \u00edntima vexat\u00f3ria: em que a mulher deve retirar parcial ou totalmente as suas roupas para averigua\u00e7\u00e3o nas suas cavidades, sendo visto como uma forma humilhante. Trata-se do Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo (ARE) 959620, em que aborda o tema 998: Teve repercuss\u00e3o principalmente referente aos visitantes de presidi\u00e1rios, ao ter de se submeter a m\u00e9todos degradantes<br \/>\nde revistas \u00edntimas, com intuito de evitar a passagem de drogas ou subst\u00e2ncias para dentro dos pres\u00eddios. Ao abordar o tema, a corte mencionou que o procedimento deve ser feito atrav\u00e9s de scanners corporais ou equipamentos de raio-X, e que no caso desses m\u00e9todos n\u00e3o serem suficientes, excepcionalmente, dever\u00e1 ser feita a revista por profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade, em ambiente especializado, por pessoas do mesmo sexo. O STF tamb\u00e9m decidiu que todas as provas obtidas atrav\u00e9s de procedimento vexat\u00f3rio de busca, ser\u00e3o consideradas il\u00edcitas.<\/p>\n<p>Em fase de busca e apreens\u00e3o, o cen\u00e1rio \u00e9 o mesmo: revista \u00edntima vexat\u00f3ria \u00e9 proibida, e redunda em prova il\u00edcita. Por\u00e9m, deve-se observar os diplomas legais para que a decis\u00e3o do tribunal n\u00e3o seja uma brecha para a impunidade, promovendo uma postura de ignor\u00e2ncia dos fatos demonstrados no procedimento. A an\u00e1lise \u00e9 direcionada ao \u00a71\u00ba do artigo 157 do CPP: \u201cS\u00e3o tamb\u00e9m inadmiss\u00edveis as provas derivadas das il\u00edcitas, salvo quando n\u00e3o evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras\u201d, ou seja, quando a prova que foi descoberta n\u00e3o tem rela\u00e7\u00e3o com a prova obtida ilicitamente; quando \u00e9 evidente que a prova teria sido encontrada mesmo sem a ocorr\u00eancia da revista ou quando a fonte que determina a procura pela prova, n\u00e3o for fomentada por presun\u00e7\u00e3o acerca da prova il\u00edcita, essa prova ent\u00e3o ser\u00e1 l\u00edcita.<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, os agentes foram \u00e0 casa da acusada com um mandado de busca e apreens\u00e3o por tr\u00e1fico de drogas, momento no qual foi realizado uma revista por policiais civis mulheres, al\u00e9m de duas revistas em sede de estabelecimento prisional e delegacia. Ela n\u00e3o estava portando nenhuma subst\u00e2ncia il\u00edcita, por\u00e9m, em sua casa foram encontradas drogas, dinheiro, folhas de cheque e pesticidas. Interpretando o \u00a71\u00ba do artigo 157 do CPP, claramente n\u00e3o h\u00e1 nexo de causalidade entre a conduta il\u00edcita dos agentes, em face das provas posteriormente adquiridas. Entende-se que mesmo quando n\u00e3o tendo realizado a busca na acusada, os policiais ainda sim, com a investiga\u00e7\u00e3o na casa, iriam encontrar os materiais il\u00edcitos, pois at\u00e9 mesmo ap\u00f3s revist\u00e1-la, prosseguiram com a varredura no domic\u00edlio. Sendo apartadas as a\u00e7\u00f5es policiais, independente de il\u00edcita a primeira, n\u00e3o afasta a efetividade da segunda, e consequentemente o conte\u00fado probat\u00f3rio adquirido por ela. O provimento do recurso especial resulta na volta dos autos ao ju\u00edzo de origem, para ser julgada novamente com base nas provas encontradas na casa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por: PABLO NOGUEIRA DA SILVA A revista \u00edntima \u00e9 um tema sens\u00edvel de ser discutido, pois quando executada, causa constrangimento as pessoas que s\u00e3o submetidas ao procedimento. 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