{"id":182,"date":"2021-09-30T13:53:28","date_gmt":"2021-09-30T16:53:28","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=182"},"modified":"2021-09-30T13:53:28","modified_gmt":"2021-09-30T16:53:28","slug":"tst-desvirtuamento-do-contrato-de-estagio-impoe-o-reconhecimento-de-vinculo-empregaticio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/tst-desvirtuamento-do-contrato-de-estagio-impoe-o-reconhecimento-de-vinculo-empregaticio\/","title":{"rendered":"TST: Desvirtuamento do contrato de est\u00e1gio imp\u00f5e o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right\"><strong>Por: <\/strong>Vanessa Pires Marinho <strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>Uma empresa localizada na cidade de Itaja\u00ed\/SC ter\u00e1 de pagar uma multa di\u00e1ria se n\u00e3o cumprir a determina\u00e7\u00e3o judicial de anotar o per\u00edodo de est\u00e1gio na carteira de trabalho de um trabalhador, ap\u00f3s o reconhecimento do v\u00ednculo de emprego em raz\u00e3o do desvirtuamento do contrato de est\u00e1gio. De acordo com a 4\u00b0 Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a multa pelo descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o tem amparo no C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) e \u00e9 compat\u00edvel com a sistem\u00e1tica da\u00a0 Consolida\u00e7\u00e3o das Leis de Trabalho (CLT).<\/p>\n<p>O trabalhador foi contratado para atividade de est\u00e1gio em maio de 2006, enquanto cursava Administra\u00e7\u00e3o na Faculdade Instituto Fayal de Ensino Superior. Em janeiro de 2007, o trabalhador teve sua carteira de trabalho assinada como empregado, sendo dispensado dois anos depois. Ap\u00f3s sua demiss\u00e3o, ingressou com reclama\u00e7\u00e3o trabalhista alegando v\u00ednculo de emprego no per\u00edodo de 2006 a 2007, per\u00edodo em que atuava como estagi\u00e1rio.<\/p>\n<p>A empresa interp\u00f4s recurso argumentando que a atividade do trabalhador no per\u00edodo mencionado tinha natureza de experi\u00eancia pr\u00e1tica para sua forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica em Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o devendo reconhecer esse per\u00edodo como v\u00ednculo de emprego. O empregador tamb\u00e9m afirma que o trabalhador deveria ter buscado solu\u00e7\u00e3o junto \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de ensino, porque a universidade seria respons\u00e1vel pelo cumprimento da finalidade de contrato de est\u00e1gio regrado pela lei 6.494\/77, vigente na \u00e9poca dessa decis\u00e3o , atualmente a mesma n\u00e3o se encontra em nosso ordenamento jur\u00eddico, devido ter sido revogado pela Lei n\u00b0 11.788\/08 .<\/p>\n<p>O Ju\u00edzo de primeiro grau, com base nas testemunhas, entendeu que houve o desvirtuamento da finalidade do contrato de est\u00e1gio e n\u00e3o houve acompanhamento ou\u00a0 avalia\u00e7\u00e3o das atividades do estagi\u00e1rio pela Universidade, requisitos necess\u00e1rios para a valida\u00e7\u00e3o do contrato de emprego durante o tempo em que se realizava o est\u00e1gio .<\/p>\n<p>Ao reconhecer o v\u00ednculo de emprego no per\u00edodo, o Ju\u00edzo determinou que a empresa reparasse a anota\u00e7\u00e3o do contrato na carteira de trabalho no prazo de cinco dias, fixando multa de R$ 50 por dia de atraso, conforme autorizado pelo art.461, \u00a7 5\u00ba, do CPC. A senten\u00e7a foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o. No recurso de revista, a empresa sustentou que a anota\u00e7\u00e3o da CTPS poderia ser suprida pela Secretaria da Vara do Trabalho e que a imposi\u00e7\u00e3o da multa n\u00e3o estava prevista em lei. Mas as disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 39, \u00a7 1\u00ba, da CLT, relativa \u00e0 possibilidade de anota\u00e7\u00e3o na Carteira de Trabalho pela secretaria da Vara do Trabalho, n\u00e3o afastam a aplica\u00e7\u00e3o de multa na hip\u00f3tese de descumprimento do empregador de registrar o contrato de emprego.<\/p>\n<p>Levando-se em considera\u00e7\u00e3o estes aspectos, o artigo 497 do C\u00f3digo de Processo Civil confere ao juiz a possibilidade de aplicar a san\u00e7\u00e3o, caso o empregador descumpra a obriga\u00e7\u00e3o de fazer o que foi imposto na senten\u00e7a. O Ministro Relator Caputo Bastos denotou ainda que o TST j\u00e1 firmou entendimento de que a medida tem respaldo nos artigos 536, par\u00e1grafo 1\u00ba, e 537 do CPC s\u00e3o compat\u00edveis com a sistem\u00e1tica da CLT, que admite a aplica\u00e7\u00e3o do CPC, pois presta aux\u00edlio ao processo do trabalho.<\/p>\n<p>Assim, o impacto causado pela decis\u00e3o \u00e9 que o prestador de servi\u00e7o, como estagi\u00e1rio, n\u00e3o possu\u00eda direitos ao 13\u00ba sal\u00e1rio, FGTS, seguro desemprego e f\u00e9rias. Por\u00e9m, como houve desvio de finalidade do contrato de est\u00e1gio porque o contrato n\u00e3o cumpriu as determina\u00e7\u00f5es legais da lei de est\u00e1gio e n\u00e3o houve acompanhamento da Universidade, o empregado adquiriu o v\u00ednculo de emprego com a empresa no per\u00edodo em que atuou como estagi\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO RELACIONADO: RR-410000-55.2009.5.12.0022<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por: Vanessa Pires Marinho \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Uma empresa localizada na cidade de Itaja\u00ed\/SC ter\u00e1 de pagar uma multa di\u00e1ria se n\u00e3o cumprir a determina\u00e7\u00e3o judicial de anotar o per\u00edodo de est\u00e1gio na carteira de trabalho de um trabalhador, ap\u00f3s o reconhecimento do v\u00ednculo de emprego em raz\u00e3o do desvirtuamento do contrato de est\u00e1gio. 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