{"id":270,"date":"2021-11-05T17:43:03","date_gmt":"2021-11-05T20:43:03","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=270"},"modified":"2021-11-05T17:43:03","modified_gmt":"2021-11-05T20:43:03","slug":"stf-a-pena-minima-de-multa-para-o-crime-de-trafico-de-drogas-e-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/stf-a-pena-minima-de-multa-para-o-crime-de-trafico-de-drogas-e-constitucional\/","title":{"rendered":"STF: A pena m\u00ednima de multa para o crime de tr\u00e1fico de drogas \u00e9 constitucional"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a multa m\u00ednima prevista no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343\/2006), que tipifica o crime de tr\u00e1fico de entorpecentes, \u00e9 constitucional. O dispositivo estabelece pena de reclus\u00e3o de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para o delito.<\/p>\n<p>Por unanimidade, o Plen\u00e1rio reconheceu a repercuss\u00e3o geral do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 1347158 (Tema 1.178) e, por maioria, reafirmou a jurisprud\u00eancia de que o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode substituir o Legislativo na quantifica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o penal prevista como resposta a condutas delitivas.<\/p>\n<p><b>Dias-multa<\/b><\/p>\n<p>O recurso foi interposto pela Defensoria P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo (DP-SP) contra decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a estadual (TJ-SP) que, em recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico, reformou a senten\u00e7a absolut\u00f3ria e condenou um homem \u00e0 pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclus\u00e3o, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 777 dias-multa, pelo crime de tr\u00e1fico de drogas. Segundo os autos, ele portava 17 por\u00e7\u00f5es de maconha, 15 inv\u00f3lucros de coca\u00edna e 200 inv\u00f3lucros de crack.<\/p>\n<p>De acordo com a Defensoria P\u00fablica, o artigo 33 da Lei 11.343\/06 afronta os princ\u00edpios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da individualiza\u00e7\u00e3o da pena, ao estabelecer uma multa m\u00ednima desproporcional e inexequ\u00edvel pela quase totalidade dos sentenciados por tr\u00e1fico de entorpecentes, pertencentes, em sua maioria, \u00e0s camadas sociais mais pobres.<\/p>\n<p>A DP-SP sustenta, ainda, ofensa aos princ\u00edpios da isonomia, na medida em que a lei fixa a pena m\u00ednima de multa em valores proibitivos para a maior parcela da sociedade, e da individualiza\u00e7\u00e3o da pena, pois n\u00e3o deixa nenhuma discricionariedade ao julgador para fixar uma pena de multa que leve em conta a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do acusado e, ao mesmo tempo, sirva como resposta penal ao crime praticado.<\/p>\n<p>No STF, pedia o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do preceito e a fixa\u00e7\u00e3o da pena de multa em patamar m\u00ednimo de dez dias-multa ou equivalente.<\/p>\n<p><b>Relev\u00e2ncia<\/b><\/p>\n<p>O relator do recurso, ministro Luiz Fux, se manifestou pela exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria, em raz\u00e3o da multiplicidade de recursos no STF sobre a quest\u00e3o. Conforme levantamento, foi poss\u00edvel identificar pelo menos 10 recursos extraordin\u00e1rios ou recursos extraordin\u00e1rios com agravo em tramita\u00e7\u00e3o no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), com controv\u00e9rsia similar, que aguardam o tr\u00e2mite do recurso especial, interposto simultaneamente, a fim de serem enviados ao Supremo.<\/p>\n<p><b>M\u00e9rito<\/b><\/p>\n<p>O presidente do STF apontou, ainda, a relev\u00e2ncia jur\u00eddica da mat\u00e9ria, tendo em vista a jurisprud\u00eancia do Supremo no sentido da impossibilidade de o Poder Judici\u00e1rio interferir nas op\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo a respeito da puni\u00e7\u00e3o mais severa para algumas condutas. Fux citou diversos precedentes nesse sentido.<\/p>\n<p>Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.<\/p>\n<p><b>Tese<\/b><\/p>\n<p>A tese de repercuss\u00e3o geral fixada no julgamento foi a seguinte: \u201cA multa m\u00ednima prevista no artigo 33 da Lei 11.343\/2006 \u00e9 op\u00e7\u00e3o legislativa leg\u00edtima para a quantifica\u00e7\u00e3o da pena, n\u00e3o cabendo ao Poder Judici\u00e1rio alter\u00e1-la com fundamento nos princ\u00edpios da proporcionalidade, da isonomia e da individualiza\u00e7\u00e3o da pena\u201d.<\/p>\n<p><strong>PROCESSO RELACIONADO:<\/strong> <a href=\"http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6259053\">RE\u00a01347158<\/a><\/p>\n<p><strong>FONTE:<\/strong> STF<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a multa m\u00ednima prevista no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343\/2006), que tipifica o crime de tr\u00e1fico de entorpecentes, \u00e9 constitucional. 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