{"id":355,"date":"2021-12-01T16:43:04","date_gmt":"2021-12-01T19:43:04","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=355"},"modified":"2021-12-01T16:43:04","modified_gmt":"2021-12-01T19:43:04","slug":"stjcredito-resultante-de-honorarios-advocaticios-nao-tem-preferencia-em-relacao-ao-credito-do-proprio-cliente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/stjcredito-resultante-de-honorarios-advocaticios-nao-tem-preferencia-em-relacao-ao-credito-do-proprio-cliente\/","title":{"rendered":"STJ:Cr\u00e9dito resultante de honor\u00e1rios advocat\u00edcios n\u00e3o tem prefer\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito do pr\u00f3prio cliente"},"content":{"rendered":"<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que o cr\u00e9dito decorrente de honor\u00e1rios sucumbenciais do advogado n\u00e3o tem prefer\u00eancia diante do cr\u00e9dito principal titularizado por seu cliente. Para o colegiado, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel opor ao titular do direito material \u2013 ou do cr\u00e9dito principal \u2013 a exist\u00eancia de cr\u00e9dito privilegiado institu\u00eddo, como acess\u00f3rio daquele, na mesma rela\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>O recurso analisado teve origem em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo extrajudicial ajuizada pela Petrobras contra um posto de combust\u00edvel, no valor de quase R$ 2 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o leil\u00e3o de bem de propriedade do devedor, estimado em R$ 340 mil, a Petrobras revogou o mandato da sociedade de advogados que a representava, tendo sido definido que os patronos teriam direito a 80% do valor dos honor\u00e1rios fixados na execu\u00e7\u00e3o. Assim, a sociedade pleiteou a sua admiss\u00e3o nos autos para a execu\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios, pedido que foi deferido pelo ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Posteriormente, a sociedade advocat\u00edcia pediu a declara\u00e7\u00e3o de prefer\u00eancia de seu cr\u00e9dito para que o seu pagamento fosse feito em primeiro lugar \u2013 antes, inclusive, da satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito da Petrobras.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito advocat\u00edcio tem car\u00e1ter acess\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o ao principal<\/strong><\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, o ju\u00edzo negou o pedido por entender que, tendo em vista o car\u00e1ter acess\u00f3rio do cr\u00e9dito dos advogados em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito principal, o seu levantamento n\u00e3o poderia se dar de forma integral \u2013 mesmo que houvesse dinheiro suficiente para isso \u2013, mas deveria ser proporcional ao valor recuperado pelo exequente. A decis\u00e3o foi mantida pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Por meio de recurso especial, a sociedade de advogados alegou que, tendo sido instalado concurso de credores e em raz\u00e3o da natureza privilegiada do cr\u00e9dito correspondente a honor\u00e1rios, deveria ser observada a sua prefer\u00eancia na distribui\u00e7\u00e3o do produto da arremata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Advogado e cliente n\u00e3o formam concurso singular de credores<\/strong><\/p>\n<p>A ministra Nancy Andrighi explicou que, de fato, os cr\u00e9ditos advocat\u00edcios, al\u00e9m de possu\u00edrem natureza alimentar, s\u00e3o considerados cr\u00e9ditos privilegiados \u2013 equiparados aos cr\u00e9ditos oriundos da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, para efeitos de habilita\u00e7\u00e3o em fal\u00eancia, concurso de credores e insolv\u00eancia civil, entre outros.<\/p>\n<p>Entretanto, com base na doutrina, a relatora apontou que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel falar em concurso singular de credores entre o advogado titular dos honor\u00e1rios e o credor vencedor que foi representado por ele no mesmo processo.<\/p>\n<p>Essa impossibilidade ocorre, segundo a magistrada, &#8220;seja porque, na hip\u00f3tese, havia rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de direito material entre os credores que atuaram conjuntamente no mesmo processo, em face do devedor vencido comum, seja porque o cr\u00e9dito a que faz jus o advogado foi constitu\u00eddo justamente nessa mesma rela\u00e7\u00e3o processual, de maneira acess\u00f3ria e dependente da condena\u00e7\u00e3o principal a que faz jus o vencedor&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito de honor\u00e1rios segue a sorte da condena\u00e7\u00e3o principal<\/strong><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, de acordo com Nancy Andrighi, a rela\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria entre os honor\u00e1rios sucumbenciais e a condena\u00e7\u00e3o principal a ser recebida pela parte \u00e9 determinante para que se reconhe\u00e7a que os honor\u00e1rios, quando houver concorr\u00eancia com a condena\u00e7\u00e3o principal, dever\u00e3o seguir &#8220;a sorte e a natureza&#8221; do cr\u00e9dito titularizado pelo vencedor.<\/p>\n<p>&#8220;A parte, titular do direito material, n\u00e3o pode deixar de obter a satisfa\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito em raz\u00e3o de cr\u00e9dito constitu\u00eddo por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas a representou em ju\u00edzo no processo em que reconhecido o direito, ainda que tenha havido a revoga\u00e7\u00e3o do mandato ap\u00f3s a penhora do bem alienado&#8221;, concluiu a ministra.<\/p>\n<p><strong>PROCESSO RELACIONADO:<\/strong> <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=2084966&amp;num_registro=201901411647&amp;data=20210819&amp;peticao_numero=-1&amp;formato=PDF\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>REsp 1.890.615<\/strong><\/a>.<\/p>\n<p><strong>FONTE:<\/strong> Com informa\u00e7\u00f5es da assessoria da imprensa do STJ<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que o cr\u00e9dito decorrente de honor\u00e1rios sucumbenciais do advogado n\u00e3o tem prefer\u00eancia diante do cr\u00e9dito principal titularizado por seu cliente. 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