{"id":377,"date":"2021-12-16T09:36:51","date_gmt":"2021-12-16T12:36:51","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=377"},"modified":"2021-12-16T09:37:36","modified_gmt":"2021-12-16T12:37:36","slug":"tjsp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/tjsp\/","title":{"rendered":"TJSP: Indeniza\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ofensas proferidas por perfil falso no facebook"},"content":{"rendered":"<p><strong>Por:<\/strong> Gislaine Martins Leite<\/p>\n<p>Em recente Ac\u00f3rd\u00e3o, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) decidiu por provimento parcial de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel, que requisitou, al\u00e9m de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais em decorr\u00eancia de ofensas publicadas em rede social por meio de perfil falso, a publica\u00e7\u00e3o de retrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica pela apelada em mesma rede social. A apela\u00e7\u00e3o interposta buscou reverter decis\u00e3o proferida pela Vara C\u00edvel da Comarca de Campinas que julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria. A Comarca tamb\u00e9m rejeitou os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o propostos pela autora ap\u00f3s a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>A apelante pretendeu a nulidade da senten\u00e7a por negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e, quanto ao m\u00e9rito, evocou pela modifica\u00e7\u00e3o do julgado. Alegou a comprova\u00e7\u00e3o da culpa da r\u00e9 pelas ofensas sofridas em rede social, ressaltou a convalida\u00e7\u00e3o nos autos, de que o acesso \u00e0 conta utilizada para as ofensas fora realizado da resid\u00eancia da apelada. Dessa forma, defende que comprovada a autoria da ilicitude, a a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o deve ser julgada procedente.<\/p>\n<p><strong>DA DECIS\u00c3O E DE SEUS FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>O TJSP reconheceu provimento parcial \u00e0 Apela\u00e7\u00e3o. Foi rejeitado o pedido de nulidade da decis\u00e3o proferida em Primeira Inst\u00e2ncia e, sobre a alega\u00e7\u00e3o da apelante acerca da falta da devida motiva\u00e7\u00e3o para a rejei\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, o Tribunal, em conson\u00e2ncia com o entendimento do STF, ressaltou que n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio ao \u00f3rg\u00e3o judicial tecer coment\u00e1rios sobre todos os argumentos levantados pelas partes, e a fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o \u201cpode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si s\u00f3, achou suficiente para composi\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio.\u201d (STF -1\u00aa T., AI 169.073-SP-AgRg, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, j. 4.6.98, DJU 17.8.98, p. 44, apud NEGR\u00c3O, GOUVEIA; 2007, p. 698).<\/p>\n<p>Sobre a reforma do julgado, o TJSP suscitou que nos autos h\u00e1 a comprova\u00e7\u00e3o da culpa da r\u00e9 e reconheceu o direito da autora a indeniza\u00e7\u00e3o moral e material pelo dano impingido. Argumenta-se que o perfil falso na rede social do <em>Facebook<\/em> foi criado com a intens\u00e3o de proferir ofensas e difama\u00e7\u00e3o contra a autora e, ap\u00f3s o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o com intuito de revelar os dados de acesso da referida conta, constatou-se que o computador e a linha telef\u00f4nica pertenciam \u00e0 r\u00e9, possibilitando assim, a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Na interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, para se configurar o ato il\u00edcito s\u00e3o inerentes tr\u00eas atributos fundamentais: a conduta lesiva do agente, o dano que se resulta da conduta e o nexo de causalidade, que vincula a conduta ao resultado. Dessa forma, devidamente configuradas essas tr\u00eas caracter\u00edsticas no presente caso, tem-se o ato il\u00edcito, que enseja na pretens\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o a viola\u00e7\u00e3o do direito da autora.<\/p>\n<p>O TJ exp\u00f4s ainda que os danos morais decorrentes da conduta il\u00edcita resultaram em sofrimento e preju\u00edzos suportados pela autora; esta teve sua rotina social abalada ap\u00f3s a veicula\u00e7\u00e3o das ofensas difamat\u00f3rias. Sendo assim, em decorr\u00eancia dos preju\u00edzos e dano moral, conforme artigo 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e artigo 186 do C\u00f3digo Civil, faz-se justo o pagamento de valor indenizat\u00f3rio fixado no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) \u00e0 autora.<\/p>\n<p>No entanto, o pleito de retrata\u00e7\u00e3o da r\u00e9, publicada na mesma rede social, n\u00e3o foi provido no Ac\u00f3rd\u00e3o, pois a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 13.188\/2015 diz respeito \u00e0 veicula\u00e7\u00e3o de not\u00edcias no \u00e2mbito da Imprensa, n\u00e3o sendo cab\u00edvel, por analogia, no presente caso.<\/p>\n<p>Isso posto, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo decidiu por provimento parcial ao recurso, \u201ccondenando a r\u00e9 no pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos a partir do respectivo arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao m\u00eas desde a cita\u00e7\u00e3o, bem como ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, no valor de R$ 298,52 (duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), devidamente atualizado desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao m\u00eas desde a cita\u00e7\u00e3o. Diante da sucumb\u00eancia substancial, condeno a r\u00e9, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p><strong>PROCESSO RELACIONADO:<\/strong> 2021.0000750088<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por: Gislaine Martins Leite Em recente Ac\u00f3rd\u00e3o, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) decidiu por provimento parcial de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel, que requisitou, al\u00e9m de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais em decorr\u00eancia de ofensas publicadas em rede social por meio de perfil falso, a publica\u00e7\u00e3o de retrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica pela apelada em mesma rede [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":41226,"featured_media":240,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[121,193,195,194,192],"coauthors":[],"class_list":["post-377","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias","tag-danos-morais","tag-facebook","tag-perfil-falso","tag-retratacao","tag-tjsp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/377","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/41226"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=377"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/377\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":379,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/377\/revisions\/379"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/240"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=377"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=377"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=377"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=377"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}