{"id":482,"date":"2022-04-18T12:46:36","date_gmt":"2022-04-18T15:46:36","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=482"},"modified":"2022-04-18T12:46:36","modified_gmt":"2022-04-18T15:46:36","slug":"stj-doacao-de-imovel-aos-filhos-do-casal-nao-e-fraude-contra-credor-se-a-familia-continua-morando-nele","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/stj-doacao-de-imovel-aos-filhos-do-casal-nao-e-fraude-contra-credor-se-a-familia-continua-morando-nele\/","title":{"rendered":"STJ: Doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel aos filhos do casal n\u00e3o \u00e9 fraude contra credor se a fam\u00edlia continua morando nele"},"content":{"rendered":"<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) deu <span class=\"termo-glossario\" data-match=\"provimento\" data-termo=\"Provimento\" data-significado=\"Pode ser o ato administrativo do qual \u00e9 preenchido cargo p\u00fablico. Em recursos, a express\u00e3o dar provimento \u00e9 utilizada quando h\u00e1 \u00eaxito no recurso da parte.\"><span class=\"termo\">provimento <\/span><\/span>a dois recursos por meio dos quais uma fam\u00edlia defendeu que a doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em que reside, dos pais para os filhos, n\u00e3o caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade \u2013 considerada bem de fam\u00edlia \u2013 seria impenhor\u00e1vel. Um dos recursos foi interposto pelo marido, devedor, e o outro, por sua esposa e filhos.<\/p>\n<p>Por unanimidade, o colegiado considerou que a doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u2013 no qual a fam\u00edlia permaneceu residindo \u2013 n\u00e3o configurou fraude, uma vez que o preju\u00edzo ao credor seria causado pela altera\u00e7\u00e3o da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito econ\u00f4mico obtido com a transfer\u00eancia de propriedade.<\/p>\n<p>Segundo os autos, uma empresa do devedor emitiu c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio de cerca de R$ 2,3 milh\u00f5es em favor do Desenvolve SP, institui\u00e7\u00e3o financeira do governo do estado de S\u00e3o Paulo. O empres\u00e1rio, com a concord\u00e2ncia de sua esposa, foi avalista do financiamento, tornando-se devedor solid\u00e1rio, ao lado da empresa.<\/p>\n<p>O credor ajuizou a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial contra a empresa e o avalista. No curso do processo, constatou-se que ele e sua esposa doaram os im\u00f3veis de sua propriedade aos tr\u00eas filhos ap\u00f3s a constitui\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. Alegando que as doa\u00e7\u00f5es foram fraudulentas, a ag\u00eancia de fomento requereu a anula\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia dos bens por meio de a\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>O tribunal estadual entendeu que houve fraude e declarou a inefic\u00e1cia das doa\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao credor, em vez da anula\u00e7\u00e3o pleiteada. No recurso dirigido ao STJ, o devedor sustentou que a corte paulista n\u00e3o examinou a impenhorabilidade de um dos bens doados. Sua esposa e filhos defenderam que a parte dela nos im\u00f3veis n\u00e3o poderia ser atingida pela execu\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o seria devedora.<\/p>\n<p><strong>Crit\u00e9rios para avaliar exist\u00eancia de fraude contra credores<\/strong><\/p>\n<p>Relatora dos recursos, a ministra Nancy Andrighi explicou que, de acordo com a orienta\u00e7\u00e3o do STJ, a ocorr\u00eancia de fraude contra credores requer a anterioridade do cr\u00e9dito, a comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo ao credor e o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolv\u00eancia do devedor.<\/p>\n<p>A magistrada lembrou que h\u00e1 diverg\u00eancia na jurisprud\u00eancia do tribunal quanto \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da garantia da impenhorabilidade na hip\u00f3tese em que o bem \u00e9 alienado em fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, que se assemelha \u00e0 fraude contra credores, pois nessas duas hip\u00f3teses o reconhecimento da fraude objetiva garantir o pagamento da d\u00edvida.<\/p>\n<p>Dessa forma, apontou a ministra, em cada caso, o juiz deve ponderar entre a prote\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia e os direitos do credor. Ela observou que o principal crit\u00e9rio para identifica\u00e7\u00e3o de fraude contra credores ou \u00e0 execu\u00e7\u00e3o \u00e9 a ocorr\u00eancia de altera\u00e7\u00e3o na destina\u00e7\u00e3o original do im\u00f3vel ou de desvio do proveito econ\u00f4mico da aliena\u00e7\u00e3o (se houver) que prejudique o credor (<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=1359231&amp;num_registro=201100001400&amp;data=20141117&amp;formato=PDF\"><strong>REsp 1.227.366<\/strong><\/a>).<\/p>\n<p><strong>Im\u00f3vel permaneceu destinado \u00e0 moradia<\/strong><\/p>\n<p>No caso dos autos, a relatora ressaltou que &#8220;o bem permaneceu na posse das mesmas pessoas e teve sua destina\u00e7\u00e3o (moradia) inalterada. Destaque-se, ademais, que os filhos do casal ainda n\u00e3o atingiram a maioridade&#8221;.<\/p>\n<p>De acordo com a magistrada, essas peculiaridades demonstraram a aus\u00eancia de preju\u00edzo ao credor e de inten\u00e7\u00e3o fraudulenta, de maneira que deve ser preservada a impenhorabilidade do im\u00f3vel em que a fam\u00edlia reside.<\/p>\n<p>A ministra acrescentou que, mesmo que n\u00e3o se aplicasse tal racioc\u00ednio, a prote\u00e7\u00e3o da impenhorabilidade continuaria presente, tendo em vista que a esposa do devedor &#8220;jamais ocupou a posi\u00e7\u00e3o de devedora&#8221; em rela\u00e7\u00e3o ao Desenvolve SP, &#8220;mas se limitou a autorizar o oferecimento da garantia pessoal por seu c\u00f4njuge, em raz\u00e3o do disposto no <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406.htm#art1647\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>artigo 1.647, inciso III, do C\u00f3digo Civil<\/strong><\/a>&#8220;.<\/p>\n<p>Assim, afirmou Nancy Andrighi, a doa\u00e7\u00e3o da cota dos im\u00f3veis pertencente \u00e0 mulher (50%) n\u00e3o pode ser considerada fraudulenta, bem como est\u00e1 protegida pela impenhorabilidade, considerando que os recebedores da doa\u00e7\u00e3o residem no local. Segundo a ministra, o reconhecimento da impenhorabilidade da metade relativa \u00e0 mea\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel deve ser estendida \u00e0 totalidade do bem (<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=1327289&amp;num_registro=201303100337&amp;data=20140625&amp;formato=PDF\"><strong>REsp 1.405.191<\/strong><\/a>).<\/p>\n<p>Segundo a relatora, por qualquer \u00e2ngulo que se examine a quest\u00e3o, o im\u00f3vel em que os recorrentes residem &#8220;\u00e9 impenhor\u00e1vel e, por isso, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em fraude contra credores&#8221;. Seguindo seu voto, o colegiado reformou o <span class=\"termo-glossario\" data-match=\"ac\u00f3rd\u00e3o\" data-termo=\"Ac\u00f3rd\u00e3o\" data-significado=\"\u00c9 a decis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o colegiado de um tribunal. No caso do STJ pode ser das Turmas, Se\u00e7\u00f5es ou da Corte Especial\"><span class=\"termo\">ac\u00f3rd\u00e3o <\/span><\/span>da corte estadual e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para outras delibera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>PROCESSO RELACIONADO: <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=2137099&amp;num_registro=202003353154&amp;data=20220218&amp;formato=PDF\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">REsp 1.926.646<\/a><\/p>\n<p><strong>FONTE:<\/strong> Com informa\u00e7\u00f5es da Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social do STJ<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma fam\u00edlia defendeu que a doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em que reside, dos pais para os filhos, n\u00e3o caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade \u2013 considerada bem de fam\u00edlia \u2013 seria impenhor\u00e1vel. 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