{"id":709,"date":"2022-08-30T23:16:05","date_gmt":"2022-08-31T02:16:05","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=709"},"modified":"2022-08-30T23:16:05","modified_gmt":"2022-08-31T02:16:05","slug":"tst-dispensa-motivada-por-amizade-com-desafetos-do-empregador-e-discriminatoria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/tst-dispensa-motivada-por-amizade-com-desafetos-do-empregador-e-discriminatoria\/","title":{"rendered":"TST: Dispensa motivada por amizade com desafetos do empregador \u00e9 discriminat\u00f3ria"},"content":{"rendered":"<p>A Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) considerou discriminat\u00f3ria a dispensa de um superintendente de \u00e1guas da Indai\u00e1 Brasil \u00c1guas Minerais Ltda. em raz\u00e3o da amizade com ex-empregados considerados desafetos de um dos s\u00f3cios da empresa. Para o colegiado, a discrimina\u00e7\u00e3o se deu de forma indireta (em ricochete), ultrapassando o poder diretivo do empregador.<\/p>\n<p><strong>\u201cFeios e gordos\u201d<\/strong><\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o empregado, engenheiro eletricista, disse que trabalhara na empresa por cerca de 20 anos at\u00e9 chegar a superintendente. Em outubro de 2012, durante suas f\u00e9rias, um de seus subordinados, por telefone, informou que a empresa estava buscando nomes para substitu\u00ed-lo. O motivo seria o fato de ele ter postado fotos de viagem com dois ex-empregados de quem um dos diretores n\u00e3o gostava, alegadamente por serem \u201cfeios e gordos\u201d, e n\u00e3o admitia que seus funcion\u00e1rios se relacionassem com eles.<\/p>\n<p>Ao retornar das f\u00e9rias, ele disse que foi impedido de ingressar na empresa, e seus objetos pessoais foram recolhidos e entregues em sua resid\u00eancia em caixas de papel\u00e3o. Ainda de acordo com seu relato, outros tr\u00eas empregados que participaram da viagem tamb\u00e9m foram dispensados.<\/p>\n<p><strong>Faculdade<\/strong><\/p>\n<p>A empresa, em sua defesa, sustentou que o ato da dispensa \u00e9 uma faculdade conferida a todo empregador para encerrar um contrato de trabalho. Segundo a Indai\u00e1, a demiss\u00e3o fora uma decis\u00e3o financeira, e n\u00e3o motivada por amizades mantidas fora do ambiente de trabalho.<\/p>\n<p><strong>Intoler\u00e2ncia<\/strong><\/p>\n<p>O pedido de indeniza\u00e7\u00e3o foi acolhido pelo ju\u00edzo de primeiro grau, e a indeniza\u00e7\u00e3o, fixada em R$ 150 mil, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7\u00aa Regi\u00e3o (CE), para o qual o caso se trata de intoler\u00e2ncia pela amizade de empregados com os ex-empregados, cuja inimizade do s\u00f3cio da empresa resultou da condi\u00e7\u00e3o f\u00edsica dessas pessoas. Segundo o TRT, n\u00e3o se pode acreditar que quatro funcion\u00e1rios do primeiro escal\u00e3o tenham sido dispensados \u201csem qualquer motivo\u201d, ao mesmo tempo e logo ap\u00f3s a viagem.<\/p>\n<p><strong>Sem amparo legal<\/strong><\/p>\n<p>Ao julgar recurso de revista da empresa, a Quarta Turma afastou a condena\u00e7\u00e3o, por entender que n\u00e3o se poderia presumir, a partir da decis\u00e3o do TRT, que o empregado fora v\u00edtima de ato discriminat\u00f3rio, pois estaria se criando uma discrimina\u00e7\u00e3o de forma reflexa, sem amparo em lei. De acordo com o colegiado, n\u00e3o havia refer\u00eancia a sexo, origem, ra\u00e7a, cor, estado civil, situa\u00e7\u00e3o familiar ou idade do empregado como motivo da dispensa, o que afastaria o enquadramento do caso na Lei 9.029\/1995, que veda pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho.<\/p>\n<p>Contra essa decis\u00e3o, o supervisor interp\u00f4s embargos \u00e0 SDI-1.<\/p>\n<p><strong>Caso peculiar<\/strong><\/p>\n<p>O relator dos embargos, ministro Aloysio Corr\u00eaa da Veiga, \u00a0ressaltou que se tratava de um caso peculiar, porque a dispensa ocorrera n\u00e3o por ato discriminat\u00f3rio contra o pr\u00f3prio empregado, mas por ele manter amizade com desafetos de um de seus diretores. A seu ver, essa esp\u00e9cie de \u201cdiscrimina\u00e7\u00e3o por ricochete\u201d requer uma reflex\u00e3o sobre os limites do poder diretivo do empregador e a amplitude da fun\u00e7\u00e3o social do contrato de trabalho e da inibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio abusivo desse direito.<\/p>\n<p><strong>Poder potestativo<\/strong><\/p>\n<p>Segundo o ministro, o poder potestativo do empregador de dispensar empregados tem previs\u00e3o\u00a0no artigo 2\u00ba da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" data-senna-off=\"true\">CLT<\/a>. Entretanto, ele est\u00e1 vinculado\u00a0ao exerc\u00edcio de todas as atividades administrativas da empresa, como organizar regras de trabalho, fiscalizar\u00a0e mesmo aplicar puni\u00e7\u00f5es. \u201cEsse poder decorre da necessidade de controlar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os para o fim de conferir a produ\u00e7\u00e3o e a qualidade do produto final do trabalho\u201d, explicou.<\/p>\n<p>No caso, contudo, a conduta empresarial de demitir o empregado em raz\u00e3o de suas rela\u00e7\u00f5es pessoais atinge a dignidade e causa sofrimento. \u201cN\u00e3o h\u00e1 como admitir que ofensa relacionada com a qualidade f\u00edsica de amigos pessoais seja\u00a0argumento para demiss\u00e3o de um empregado, quando o poder diretivo tem limite na qualidade do trabalho e no cumprimento das regras empresariais &#8211; que, no caso, n\u00e3o foram fundamento da dispensa, ao contr\u00e1rio, foram elementos de elogios para o trabalho realizado\u201c, assinalou.<\/p>\n<p><strong>Veda\u00e7\u00e3o legal<\/strong><\/p>\n<p>O relator observou, ainda, que o artigo 1\u00ba da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9029.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" data-senna-off=\"true\">Lei 9.029\/1995 <\/a>veda a discrimina\u00e7\u00e3o \u201cpor motivo de sexo, origem, ra\u00e7a, cor, estado civil, situa\u00e7\u00e3o familiar, defici\u00eancia, reabilita\u00e7\u00e3o profissional, idade, entre outros\u201d. Trata-se, segundo ele, de um rol exemplificativo. \u201cCabe entender que a discrimina\u00e7\u00e3o pode ocorrer de v\u00e1rias formas, incumbindo apenas decifrar se a inten\u00e7\u00e3o do empregador est\u00e1 vinculada\u00a0ou n\u00e3o ao trabalho, j\u00e1 que nem sempre as raz\u00f5es efetivas s\u00e3o enunciadas de forma t\u00e3o expl\u00edcita\u201d, ressaltou.<\/p>\n<p>Para o ministro, a dispensa infundada, com fundamento na amizade do empregado com pessoa desafeta do empregador, \u201ce, mais ainda, quando a raz\u00e3o da inimizade decorre de avers\u00e3o descabida a caracter\u00edsticas f\u00edsicas dessas pessoas\u201d, sustenta o entendimento de efetiva discrimina\u00e7\u00e3o, que deve ser repudiada.<\/p>\n<p>Com o reconhecimento da dispensa discriminat\u00f3ria, foi restabelecida a decis\u00e3o do TRT, e o processo retornar\u00e1 \u00e0 Quarta Turma para o exame dos demais temas do recurso.<\/p>\n<p><strong>PROCESSO RELACIONADO<\/strong>: <a href=\"https:\/\/consultaprocessual.tst.jus.br\/consultaProcessual\/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=2016&amp;digitoTst=68&amp;anoTst=2014&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=07&amp;varaTst=0016&amp;submit=Consultar\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" data-senna-off=\"true\">E-ED-RR-2016-68.2014.5.07.0016<\/a><\/p>\n<p><strong>FONTE<\/strong>: Com informa\u00e7\u00f5es da assessoria de comunica\u00e7\u00e3o social do TST<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) considerou discriminat\u00f3ria a dispensa de um superintendente de \u00e1guas da Indai\u00e1 Brasil \u00c1guas Minerais Ltda. em raz\u00e3o da amizade com ex-empregados considerados desafetos de um dos s\u00f3cios da empresa. 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