{"id":751,"date":"2022-09-19T23:58:12","date_gmt":"2022-09-20T02:58:12","guid":{"rendered":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/?p=751"},"modified":"2022-09-19T23:58:12","modified_gmt":"2022-09-20T02:58:12","slug":"tst-gestor-demitido-apos-denunciar-caso-de-assedio-sexual-devera-ser-reintegrado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boletimjuridico.ufms.br\/en\/tst-gestor-demitido-apos-denunciar-caso-de-assedio-sexual-devera-ser-reintegrado\/","title":{"rendered":"TST: Gestor demitido ap\u00f3s denunciar caso de ass\u00e9dio sexual dever\u00e1 ser reintegrado"},"content":{"rendered":"<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Companhia de G\u00e1s de S\u00e3o Paulo (Comg\u00e1s) contra a reintegra\u00e7\u00e3o de um gestor dispensado ap\u00f3s reportar den\u00fancia de uma subordinada que teria sofrido ass\u00e9dio sexual de um diretor. Assim, manteve decis\u00e3o do Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP) que, al\u00e9m da reintegra\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com a da \u00e9poca, determinou o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais.<\/p>\n<p><strong>Ass\u00e9dio na dire\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o trabalhador, que ocupava cargo de superintendente de Administra\u00e7\u00e3o Comercial e Relacionamento da Comg\u00e1s, contou que uma subordinada o procurou, em 1\/8\/2006, para denunciar o ass\u00e9dio sexual cometido por um diretor da empresa. Ele, ent\u00e3o, levou o caso ao seu chefe, a fim de obter orienta\u00e7\u00f5es sobre os procedimentos a serem adotados. A den\u00fancia foi oficializada ao Comit\u00ea de \u00c9tica e levada \u00e0 Presid\u00eancia da companhia.<\/p>\n<p><strong>Demiss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>No dia 18 do mesmo m\u00eas, ele foi dispensado. A alega\u00e7\u00e3o oficial foi de que \u201co perfil do cargo n\u00e3o estava adequado ao funcion\u00e1rio\u201d. Na a\u00e7\u00e3o, o gestor argumentou que a explica\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sustentava. Segundo ele, em 19 anos de trabalho, havia sido promovido a diversos cargos de gest\u00e3o, e sua avalia\u00e7\u00e3o mais recente, de dezembro de 2005, relatava a satisfa\u00e7\u00e3o da empresa com seus resultados.<\/p>\n<p><strong>Normas internas<\/strong><\/p>\n<p>Outro argumento foi o de que a dispensa teria descumprido os requisitos do regulamento interno da Comg\u00e1s para o desligamento &#8211; justa causa ou baixo desempenho &#8211; e nem fora apresentado relat\u00f3rio do departamento de recursos humanos que indicasse os motivos<\/p>\n<p><strong>Canal de den\u00fancias<\/strong><\/p>\n<p>A empresa, em sua defesa, disse que a dispensa era l\u00edcita, \u201cn\u00e3o extravasando seu poder diretivo\u201d, e que os normativos internos n\u00e3o estipulavam regras ou restri\u00e7\u00f5es a dispensas sem justa causa. Reiterou, ainda, que o perfil do cargo n\u00e3o estava adequado ao do empregado.<\/p>\n<p>Ainda de acordo com a Comg\u00e1s, o gestor nunca havia procurado a dire\u00e7\u00e3o para comunicar o ass\u00e9dio, e havia canal aberto para o recebimento de den\u00fancias an\u00f4nimas.<\/p>\n<p><strong>Repres\u00e1lia<\/strong><\/p>\n<p>O ju\u00edzo da 73\u00aa Vara de S\u00e3o Paulo acolheu o argumento da defesa de que n\u00e3o fora comprovada a dispensa arbitr\u00e1ria nem foram violadas regras internas da empresa. A senten\u00e7a, por\u00e9m, foi reformada pelo TRT, que considerou que a dispensa ocorrera em repres\u00e1lia \u00e0 den\u00fancia de ass\u00e9dio sexual.<\/p>\n<p>Segundo o TRT, a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do gestor se contrapunha totalmente \u00e0s raz\u00f5es da defesa. A decis\u00e3o ainda chamou a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que o chefe imediato do autor da a\u00e7\u00e3o e o presidente da empresa haviam assinado a avalia\u00e7\u00e3o em que seu perfil foi considerado inadequado ao cargo somente ap\u00f3s a den\u00fancia. Assim, declarou nula a dispensa e determinou a reintegra\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do pagamento de sal\u00e1rios e benef\u00edcios, e de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral no valor de R$ 20 mil.<\/p>\n<p><strong>Causa distinta<\/strong><\/p>\n<p>No recurso ao TST, a Comg\u00e1s alegou que a decis\u00e3o do TRT se baseara em causa de pedir distinta da inicial, que n\u00e3o apontava o tema da dispensa discriminat\u00f3ria. Sustentou, tamb\u00e9m, que ficou demonstrada a inadequa\u00e7\u00e3o do trabalhador para o cargo. Alternativamente, pediu redu\u00e7\u00e3o do valor da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral para R$ 5 mil.<\/p>\n<p><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Contudo, para o relator, ministro Agra Belmonte, o tema da discrimina\u00e7\u00e3o consta da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista. E, na sua avalia\u00e7\u00e3o, o TRT distribuiu corretamente o \u00f4nus da prova, ao concluir que a empresa n\u00e3o havia provado a licitude da dispensa com base na suposta inadequa\u00e7\u00e3o do perfil do empregado. Por isso, a Oitava Turma rejeitou o recurso de revista da empresa.<\/p>\n<p>O valor da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral tamb\u00e9m foi mantido. Para os ministros, ele n\u00e3o foi excessivo ao ponto de justificar a interven\u00e7\u00e3o do TST.<\/p>\n<p><strong>PROCESSO RELACIONADO<\/strong>: <a href=\"https:\/\/consultaprocessual.tst.jus.br\/consultaProcessual\/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=205000&amp;digitoTst=15&amp;anoTst=2008&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=02&amp;varaTst=0073&amp;submit=Consultar\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" data-senna-off=\"true\">RR-205000-15.2008.5.02.0073<\/a><\/p>\n<p><strong>FONTE<\/strong>: Com informa\u00e7\u00f5es da Se\u00e7\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o Social do TST<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Companhia de G\u00e1s de S\u00e3o Paulo (Comg\u00e1s) contra a reintegra\u00e7\u00e3o de um gestor dispensado ap\u00f3s reportar den\u00fancia de uma subordinada que teria sofrido ass\u00e9dio sexual de um diretor. 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