STJ: Google é acusado de plágio em sistema de busca, mas 4ª Turma desmantelou a tese em decisão unânime.

Postado por: Tiago Andreotti e Silva

Elaborado pela acadêmica Márjory Amanda da Silva Bezerra

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou anteriormente a empresa Google ao pagamento de danos morais e materiais em virtude de plágio em ferramenta do site de buscas intitulada “Roda Mágica”.

É notório que quando se pensa em sites de busca, o Google é praticamente unanimidade que vêm à mente das pessoas. No entanto, nem todos conhecem as ferramentas disponíveis para além da figura da lupa grafada com “Pesquise no Google ou digite URL”. Para criadores de conteúdo e empresas, a ferramenta “Roda Mágica”, objeto da acusação de plágio em discussão, carrega consigo características de grande valia, como a inteligência artificial de atrair tráfego qualificado de usuários para determinado fim através de “palavras-chave” que se expandem e, ironicamente, tal “expansão” afunila cada vez mais o nicho buscado pela empresa, “otimizando a audiência” a ser alcançada com determinado anúncio.

A intenção comercial é boa, no entanto, meses antes da ferramenta denominada “Roda Mágica” ser lançada, foi apresentado ao Google um projeto semelhante denominado “Roda Viva”. Um projeto, antes de sua execução, não passa de rascunho, já citava Sêneca em sua filosofia pautada na lógica formal: “Antes de começar, é preciso um plano, e depois de planejar, é preciso execução imediata.”

O plano das ideias é muito mais empolgante do que a energia imposta na execução em si e de nada adianta ser detentor de uma excelente ideia, mas em contrapartida falhar na execução da mesma. Seguindo a linha de raciocínio entre planejamento versus execução, é importante salientar que os idealizadores da “Roda Viva” procederam com registro do projeto em cartório de títulos e documentos.

Ante o exposto, já constatamos as imperfeições no caminho percorrido entre o plano das ideias e sua execução pelos idealizadores da “Roda Viva”, conforme explana o relator Raul Araújo: “A obra dos autos não atende o conceito de obra autoral, seja porque descreve o funcionamento de um site em tese, compreendendo mera ideia não protegida pelo direito de autor, seja porque seu valor – reconhecido pelas instâncias ordinárias – vincula-se à forma gráfica, o que implica a necessidade de registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para alcançar a tutela jurídica dos desenhos industriais

Embasado pela lei 9.610/1998, que tutela assuntos relacionados aos processos de atividades criativas, o ministro relator ressaltou que, apesar de o art 7º proteger todo e qualquer tipo de criação (incluindo projetos), a mesma norma dispõe em seu art 8º exceções: “Nos termos da lei, são objeto de sua proteção exclusivamente os projetos que se destinem a dar forma a elementos referentes à geografia, engenharia, arquitetura, topografia, cenografia, paisagismo e ciência, alcançando apenas as representações plásticas de um fenômeno ou material de uso ou pesquisa.”

Concluindo. no entendimento do STJ não há proteção legal ao que fora pleiteado inicialmente pelos idealizadores da “Roda Viva”, podendo ser a ideia utilizada para produzir novas obras – desde que executadas – isentando o Google do pagamento de indenização e afastando que a “Roda Mágica” do Google fosse considerada plágio: não há “amparo legal” para esboços. Por mais injusto que possa soar a improcedência do pleito para os criadores do projeto, uma ideia só tem sua concretude quando é efetivamente executada e há de se ter cautela no momento da execução para não incorrer em centelhas de imperfeições jurídicas – como registro em órgão competente, por exemplo.

 

PROCESSO REsp 1.561.033-RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por  unanimidade, julgado em 20/09/2022.