ATUALIZAÇÃO: Promulgada emenda constitucional que eleva a proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental
Conforme noticiado pela AGÊNCIA SENADO, em sessão solene nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC 115), que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
As alterações são as seguintes:
(1) Inclusão do inciso LXXIX no art. 5º:
LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
(2) Competência da União para organizar e fiscalizar:
Art. 21. Compete à União: […]
XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
(3) Competência privativa da União para legislar:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: […]
XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.
