ATUALIZAÇÃO: Promulgada emenda constitucional que eleva a proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental

Postado por: Francisco Ilídio Ferreira Rocha

Conforme noticiado pela AGÊNCIA SENADO, em sessão solene nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC 115), que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

As alterações são as seguintes:

(1) Inclusão do inciso LXXIX no art. 5º:

LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

(2) Competência da União para organizar e fiscalizar:

Art. 21. Compete à União: […]

XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

(3) Competência privativa da União para legislar:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: […]

XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.