Decisão do STJ no Caso de Indenização de Danos Morais de Luiz Inácio Lula da Silva contra Deltan Dallagnol

Postado por: Francisco Ilídio Ferreira Rocha

Por: Andressa Paulino de Melo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito do Recurso Especial nº 1.842.613/SP. O julgamento foi conduzido pela Quarta Turma do STJ, sob relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, em sessão virtual realizada entre 2 e 8 de agosto de 2022.

O recurso tem origem de uma ação de indenização por danos morais movida por Lula contra o ex-procurador da República Deltan Dallagnol. A polêmica está relacionada à apresentação de uma denúncia criminal em 2016, quando Dallagnol apresentou um PowerPoint em uma coletiva de imprensa para associar o ex-presidente à liderança de um suposto esquema de corrupção. A apresentação foi considerada ofensiva e não técnica, incluindo acusações que extrapolavam os limites.

Em decisão anterior, o STJ já havia condenado Dallagnol ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 75.000,00 por danos morais. Lula, por meio dos embargos de declaração, pleiteava a majoração do valor da indenização, argumentando que a quantia arbitrada não seria suficiente para desestimular a reincidência de condutas similares pelo embargado.

Contudo, a Quarta Turma concluiu que não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, requisitos necessários para a admissibilidade dos embargos de declaração conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, o Ministro Luis Felipe Salomão destacou que os embargos de declaração foram julgados como via inadequada para revisar o valor da indenização. Segundo o relator, os argumentos apresentados reforçam o reconhecimento do abuso de direito por parte de Dallagnol, mas não justificam a revisão do valor indenizatório fixado. A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo a condenação ao pagamento de indenização no valor arbitrado inicialmente. A decisão reafirma o papel do processo judicial como garantia de direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, ressaltando a necessidade de responsabilidade e moderação nas ações dos agentes públicos. Além disso, o caso ilustra como a conduta irregular no exercício de funções públicas pode acarretar consequências jurídicas.

PROCESSO RELACIONADO: Recurso Especial nº 1.842.613 – SP (2019/0235636-7).