Tutela provisória de urgência: Tratamento domiciliar – plano de saúde

Postado por: Francisco Ilídio Ferreira Rocha

Por: Josiane de Moura

O juízo proferiu decisão favorável à tutela provisória de urgência para obrigar a ré a fornecer atendimento médico domiciliar integral (Home Care) à autora, que é paciente de 79 anos de idade, com múltiplas comorbidades, submetida a sucessivas internações, intervenções cirúrgicas e implante de marcapasso definitivo.

De acordo com os documentos médicos lançados aos autos, a autora precisava de acompanhamento contínuo (24 horas) de uma equipe de enfermagem, fisioterapia motora e respiratória diária, visita médica quinzenal e acompanhamento nutricional mensal. No entanto, a fundação reduziu unilateralmente e limitou a assistência de enfermagem a 12 (doze) horas diárias, restringiu a fisioterapia a três vezes por semana e fixou visitas médicas mensais, sem apresentar laudo ou justificativa técnica que comprovasse a melhora clínica da paciente.

Diante dos fatos, a parte autora requereu a justiça gratuita, a análise de caráter de urgência e a liberação do tratamento domiciliar, argumentando que a exposição prolongada no hospital gerava insegurança, sofrimento físico e emocional, além de expô-la a grave risco de infecção hospitalar, podendo acarretar prejuízo financeiro decorrente da não prorrogação das diárias hospitalares. Tal situação é respaldada no direito constitucional à saúde, consagrado nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, que abrange a eficácia imediata e impõe proteção integral à vida e à dignidade da pessoa humana, especialmente quando se trata de pessoa idosa em condição de extrema vulnerabilidade clínica.

Ao analisar o caso litigioso, o juízo verificou que havia inadimplemento contratual por parte da prestadora do plano de saúde, mesmo tratando-se de um plano de autogestão regido pelo contrato de assistência à saúde e inserido pela Lei n. 9.656/1998. Ainda que tenha afastado a incidência do Código de Defesa do Consumidor, o plano deve respeitar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e a vedação ao exercício abusivo de direito pelas prestadoras de planos de saúde.

A julgadora ressaltou que o tratamento domiciliar, quando expressamente indicado por médico assistente, configura desdobramento da própria internação hospitalar. Se o contrato assegura cobertura hospitalar, deve igualmente garantir o custeio do Home Care, que a substitui como modalidade terapêutica adequada, sob pena de esvaziamento da finalidade assistencial do ajuste.

Posto isso, deferida a tutela provisória de urgência, o juízo determinou que a ré cumprisse com suas obrigações contratuais perante a autora, impondo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de ulterior majoração.

Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 3022636-90.2026.8.19.0001/RJ