STF: limites da liberdade de expressão e de imprensa tendo como paradigma a ADPF 130

Postado por: Francisco Ilídio Ferreira Rocha

POR: Vinicius Barretos Carneiro

A medida cautelar julgada na Reclamação Constitucional n. 73.312 pelo Supremo Tribunal Federal  envolveu alegações de censura e de violação à liberdade de expressão e de imprensa, devido a uma decisão judicial que determinou a retirada de um vídeo do canal de YouTube da parte reclamante alegando conflito entre liberdade de expressão e proteção à honra e imagem da empresa AVDV Estética Ltda (Laser Fast).

Ao examinar a questão, foi entendido que a decisão do juízo da Trigésima Sexta Vara Cível de Belo Horizonte/MG, que deferiu tutela de urgência determinando ao reclamante que excluísse postagem de conteúdo jornalístico realizada em seu canal “Repórter Ben Mendes” na plataforma do Youtube,   representa censura judicial incompatível com a Constituição da República de 1988.

Argumentou-se que a decisão do TJMG pode ensejar o efeito de frustrar o direito à liberdade de imprensa e de expressão, inibindo atividade essencial à democracia, como é o jornalismo político, e expondo a risco a garantia constitucional da liberdade de informar e ser informado e de não se submeter a imprensa à censura. Nesse sentido, utilizou-se como balisamento o decisum do julgado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130, decidida pelo STF em 2009, que declarou não recepcionada pela CF/88 a Lei n. 5.250/1967 (Lei de Imprensa).

Dentro desse contexto, restou esclarecido que eventuais abusos no exercício do direito de expressão jornalística devem ser solucionados a posteriori por direito de resposta ou indenização, se for o caso. Assim, a decisão do TJMG diverge, segundo o STF, da diretriz jurisprudencial que se firmou sobre a matéria, configurando descumprimento, como visto, do decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130.

Por fim, a Ministra relatora Cármen Lúcia deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão anteriormente dada pelo TJMG, permitindo, portanto, a manutenção do vídeo na plataforma até o julgamento final do caso.

PROCESSO RELACIONADO: Reclamação Constitucional n. 73.312 do STF: