STF: Invalidação de Regra na Distribuição de Vagas Eleitorais

Postado por: Francisco Ilídio Ferreira Rocha

 

Por: Amanda Antkiewicz

Três partidos políticos (Rede Sustentabilidade, Podemos, Partido Socialista Brasileiro e Partido Progressista) ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADI’s) questionando as regras de atribuição de assentos no âmbito do sistema eleitoral proporcional.

Importante esclarecer que dentro desse sistema proporcional os votos são atribuídos a partidos e não a candidatos específicos. As cadeiras no parlamento, por sua vez, são atribuídas com base numa fórmula que tem em conta o desempenho de cada partido nas eleições. A Lei nº 14.211/2021 estabelece requisitos adicionais, como exigir que os candidatos obtenham votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral para garantir sua vaga na primeira fase de distribuição dos assentos parlamentares.

Os partidos mencionados questionaram a validade da regra estabelecida para a terceira fase dessa distribuição de vagas, que restringia a participação aos partidos que alcançaram 80% do quociente eleitoral. Alegaram, nesse sentido, que essa exigência favorecia os grandes partidos e prejudicava a participação dos partidos menores, causando uma distorção no sistema proporcional.

 Decisão do STF:

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a regra que tornava mais difícil para os partidos menores receberem vagas no legislativo na referida etapa de distribuição das sobras eleitorais. Com essa decisão, todos os partidos poderão participar dessa fase, anteriormente reservada, como explicado, apenas aos que atingissem a cláusula de desempenho de 80% do quociente eleitoral.

Razões da Decisão:

Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho na última fase de distribuição de cadeiras inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos menores, mesmo que tenham candidatos com votação expressiva. A regra foi considerada inválida por descaracterizar o sistema proporcional previsto na Constituição.

Impacto e Vigência:

A decisão do STF tem um efeito importante para este ano, uma vez que será aplicada a partir das eleições municipais já em outubro de 2024. Ressalta-se, ainda, que tal decisão não afetará o resultado das eleições de 2022. Em síntese, o decisum permitirá uma maior participação dos partidos políticos na distribuição das vagas eleitorais no sistema proporcional.