STJ: As operadoras de planos de saúde devem arcar com os insumos necessários para o home care

Postado por: Francisco Ilídio Ferreira Rocha

POR: Jean Affonso Araujo Martins

Os serviços de atendimento domiciliar ganharam popularidade no Brasil nos últimos anos, particularmente com pacientes que necessitam de cuidados médicos intensos e domiciliares. Muitos pacientes descobriram que receber cuidados domiciliares como alternativa à hospitalização é uma maneira prática e eficaz de continuar recebendo cuidados médicos.

Dessa forma, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2.017.759-MS, as operadoras de planos de saúde devem arcar com os custos dos insumos necessários para tratamentos médicos em casa, na modalidade de home care. A determinação foi feita após ação de obrigação de fazer ajuizada por uma idosa acometida de tetraplegia, que precisava de tratamento domiciliar especializado.

A decisão também reforça a jurisprudência do STJ, que considera abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar. Para o tribunal, a cobertura de internação domiciliar deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio.

O processo chegou ao tribunal superior após as partes recorrerem contra um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A autora, representada por seu curador, pedia custeio de tratamento médico em casa, incluindo insumos necessários. O recurso especial, que foi apresentado em abril de 2022, tinha como objetivo determinar se essa cobertura era necessária. O precedente do STJ sustenta que uma disposição contratual que proíbe o atendimento domiciliar como opção a uma alternativa à internação é abusiva, dando aos pacientes a opção de selecionar a melhor possibilidade para sua condição.

A fim de evitar distorcer o objetivo dos cuidados domiciliários e minar as suas vantagens, é também crucial salientar que a cobertura desses cuidados deve incluir todos os materiais necessários para garantir que o beneficiário possa receber uma ajuda médica eficiente. Dessa forma, segundo a relatora ministra Nancy Andrighi, todos os insumos necessários devem ser garantidos para a usuária como se estivesse internada em hospital, “sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios, e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital” (trecho extraído da decisão em comento).

O mau atendimento domiciliar pode resultar em hospitalizações adicionais, o que custará muito mais dinheiro aos operadores de planos de saúde. Como resultado, é fundamental que os serviços de saúde domiciliar sejam fornecidos de modo tão eficaz e eficiente quanto o tratamento hospitalar.

Nesse sentido, a decisão do STJ foi a favor do usuário e considerou que a operadora do plano de saúde deve cobrir os custos dos insumos médicos necessários ao seu tratamento, mantendo o custo diário no padrão utilizado nos hospitais. Em síntese final, o decisum destaca o valor da cobertura da assistência domiciliar pelos planos de saúde, garantindo os direitos dos pacientes a cuidados médicos suficientes e evitando aumentos de custos a longo prazo para as operadoras.

PROCESSO RELACIONADO: RECURSO ESPECIAL Nº 2.017.759 – MS (2022/0241660-3)