STJ: Fixada tese de que o acórdão condenatório, mesmo que confirmatório, interrompe o prazo prescricional.

Postado por: Francisco Ilídio Ferreira Rocha

Em sede julgamento de Recurso Especial sob o rito de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese:

Tema repetitivo 1100 – Tese jurídica: O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Nos termos da decisão, a 3ª Seção orientou a decisão no sentido de que:  “A alta carga de substitutividade, translatividade e devolutividade inerente ao recurso de apelação propicia que o acórdão condenatório resultante de seu julgamento, ainda que confirmatório de sentença condenatória, seja hábil para sucedê-la, de modo que, sob o aspecto sistemático-processual, não se percebe incompatibilidade sistêmica que impossibilite que ele constitua marco interruptivo prescricional, nem mesmo sob o aspecto de postulados inerentes ao Direito Penal relacionados à obrigatoriedade de clareza e precisão de uma norma penal”.

Acrescentou ainda que a tese firmada, sob o aspecto finalístico, serviria para impedir recursos meramente protelatórios, evitaria o fomento da impunidade e o descrédito do Poder Judiciário.

PROCESSOS RELACIONADOS: REsp 1920091-RJ e REsp 1930130-MG