STJ: Justiça determina indenização de R$ 11 mil por vazamento de dados pessoais
Por: Júlio Cesar Lima Rocha
O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, condenou, de forma unânime, a empresa Boa Vista Serviços SA ao pagamento de R$ 11.000,00 de danos morais por disponibilizar dados pessoais dos cadastrados a terceiros consulentes. A decisão, foi proferida pela Terceira Turma e relatada pela ministra Nancy Andrighi.
Segundo a recorrente Isalete Helena Silva, esta tomou conhecimento de que seus dados pessoais estavam sendo comercializados a terceiros, sem a sua autorização ou mesmo comunicação prévia, por meio da disponibilização das informações pela Boa Vista Serviços SA, instituição gestora de banco de dados para formação de histórico de crédito (SCPC), que, além de fornecer detalhes confidenciais sobre ela, a empresa também estava realizando a abertura de cadastros em nome da recorrente sem sua previa comunicação.
Assim, o fato de informações pessoais como nome, CPF, telefone, endereço físico e eletrônico terem sido disponibilizadas a terceiros sem a sua anuência levou ao ajuizamento de uma ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais. A gestora de banco de dados teria facilitado o acesso aos referidos dados por meio dos serviços exclusivos à análise de crédito, infringindo-se normas de proteção à privacidade.
Entretanto, o pedido feito pela autora foi julgado totalmente improcedente na primeira e segunda instâncias. Ao chegar no âmbito do recurso especial, o STJ reverteu parcialmente as decisões anteriores, confirmando a irregularidade no tratamento de dados.
Na decisão, o STJ estabeleceu que se um terceiro tem interesse sobre as informações cadastrais do indivíduo, ainda que sejam dados pessoais não sensíveis, deve ele obter o prévio e expresso consentimento do titular, com base na autonomia da vontade. Sobre a abertura do cadastro pelo gestor de banco de dados, embora não seja exigido o consentimento prévio, é necessária a comunicação ao cadastrado, inclusive quanto aos demais agentes de tratamento, podendo exigir o cancelamento do seu cadastro a qualquer momento.
Desta forma, a disponibilização indevida de dados pessoais para terceiros caracteriza dano moral presumido (in re ipsa) ao cadastrado titular dos dados, tendo sido condenada Boa Vista Serviços SA a cessar o compartilhamento não autorizado de dados do consumidor, com exceção de outros bancos de dados, além de indenizá-la em R$ 11.000,00.