STJ: Natureza mercantil dos planos de opções de compra de ações e limitação da tributação ao ganho de capital

Postado por: Francisco Ilídio Ferreira Rocha

POR: Stephani hayssa de Moraes Ferreira

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de opção de compra de ações (conhecidos como Stock Option Plans) oferecidos a executivos e empregados possuem natureza mercantil, e não remuneratória, estabelecendo novos parâmetros para a tributação sobre esses ganhos. A decisão, que faz parte do julgamento do Tema 1.226/STJ, esclarece que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só é aplicável no momento da venda das ações, incidindo apenas sobre o ganho de capital, e não no ato de aquisição das opções. O julgamento foi motivado pela necessidade de definir a natureza jurídica dos Stock Option Plans, um instrumento comumente usado como forma de incentivo para altos executivos e empregados de empresas. A principal questão em debate era se esses planos configuram uma forma de compensação salarial – e, portanto, estariam sujeitos ao IRPF na aquisição das ações – ou uma operação mercantil, o que postergaria a tributação para o momento da venda, caso haja lucro.

Para o STJ, a concessão das opções não implica um aumento imediato de patrimônio para os beneficiários, uma vez que o valor das ações pode tanto subir quanto descer conforme o mercado. A corte considerou que, no contexto de direito tributário e societário, esse tipo de incentivo possui risco, característica que afasta o caráter salarial. Sendo assim, a operação só gera imposto quando o beneficiário realiza o lucro ao vender as ações. A decisão se apoia no Código Tributário Nacional (CTN), em particular no artigo 43, que estabelece que o fato gerador do imposto ocorre com a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica.

No caso das opções de ações, essa disponibilidade só acontece quando o beneficiário decide vender as ações, realizando o lucro e, consequentemente, gerando o fato gerador do IRPF. Essa interpretação reforça a distinção entre uma operação mercantil e a remuneração trabalhista, ressaltando o caráter de risco associado ao mercado de ações. O julgamento no STJ estabelece um marco importante para o tratamento fiscal de Stock Option Plans no Brasil, fornecendo maior segurança jurídica a empresas e executivos e destacando a importância de diferenciar operações de natureza comercial daquelas de cunho trabalhista no contexto tributário.

 

PROCESSO RELACIONADO: Recurso Especial nº 2069644/SP – Tema 1.226/STJ