STF: ADO 63 – omissão do Congresso Nacional e estipula prazo para criação de lei específica de proteção ao Pantanal
Por: Amanda Antkiewicz Conforme disposto no artigo 225, §4°, da Constituição Federal, os biomas brasileiros, tais como a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-grossense e a Zona Costeira, são considerados patrimônio nacional e devem ser preservados para as presentes e futuras gerações. Na prática, contudo, essa preservação ainda não se concretizou de […]