TRT-18: Empresa deve indenizar vítima de importunação sexual no trabalho
Ato libidinoso praticado por colega de trabalho e sem anuência da vítima configura importunação sexual e ocasiona o dever patronal de reparar, pois o empregador é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que, por unanimidade, manteve a condenação […]
