STF – Uso de símbolos religiosos em prédios e órgãos públicos
POR: Josiene Dias Barbosa Aos 26 de novembro do ano de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095, e, por unanimidade, decidiu que a presença de imagens e crucifixos em prédios e órgãos públicos não viola o princípio da neutralidade estatal em relação às religiões (laicidade) nem compromete […]