STF: Não comete infração penal o porte para consumo pessoal da substância cannabis sativa (maconha), sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta
Por: Maria Eduarda Borges Monteiro Costa No último dia 26 de junho de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria e definiu a tese de repercussão geral no RE 635659 que considerou não cometer infração penal o porte para consumo pessoal de maconha. Nesse sentido, será presumido usuário quem, para consumo próprio, […]
