STJ: Operadora de assistência à saúde responsabiliza-se pelo custeio das despesas médicas realizadas pelo segurado, limitando-se ao custeio das despesas médicas que devem estar previstas no contrato firmado entre as partes.
Elaborado pelo acadêmico Marcelo Gomes da Silva Junior A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao agravo em recurso especial interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S.A. O Ministro decidiu que o recurso especial apresentado pela empresa não seria aceito, porque havia uma regra do STJ […]
