STJ: Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a convocação fracionada de aprovados em concurso público para o provimento das vagas previstas no edital não pode implicar restrição artificial ao direito de preferência dos candidatos mais bem colocados na escolha do local de trabalho. O entendimento, por maioria, foi firmado pelo colegiado ao […]