STJ: A gravidade abstrata do delito não é fundamentação idônea para exigir exame criminológico
Por: Vagner Teixeira da Silva Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado apontando como autoridade coatora o Desembargador relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu o pedido liminar apresentado no HC n. 2204507-83.2023.8.26.0000. que versa sobre ilegalidade da exigência de exame criminológico sem fundamentação idônea para a progressão de […]