STJ: Testemunhos indiretos não são hábeis para fundamentar sentença de pronúncia.
POR: PABLO NOGUEIRA DA SILVA Faz-se aqui a análise do Habeas Corpus nº 964049 – RS (2024/0450411-1), no qual um paciente — nome processual adquirido pelo réu ao ter Habeas Corpus impetrado por si ou por seu representante — busca a despronúncia, termo utilizado para o não julgamento do réu em tribunal do júri, por […]
