TST: É ilegal a aplicação de punições indiretas pela apresentação de atestados médicos
Por: Maria Fernanda Rodrigues Ribeiro
O Tribunal Superior do Trabalho analisou recurso envolvendo trabalhadora que alegou sofrer punições indiretas em razão da apresentação de atestados médicos durante o contrato de trabalho. Segundo os autos, a empresa adotava práticas que geravam prejuízos aos empregados que precisavam se afastar por motivo de saúde, como perda de folgas, prejuízo em avaliações internas e constrangimentos no ambiente de trabalho.
A questão jurídica discutida no processo consistiu em verificar se a conduta da empregadora, ao impor consequências negativas aos trabalhadores que apresentavam atestados médicos, configurava ato ilícito apto a gerar indenização por danos morais. Também se discutiu se o valor da indenização fixado pelas instâncias anteriores observava os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O Tribunal Regional havia reconhecido a existência do dano moral e fixado indenização no valor de R$ 5.000,00. Entretanto, a trabalhadora recorreu ao TST, sustentando que o valor era insuficiente diante da gravidade da conduta empresarial e da capacidade econômica da empresa.
Ao analisar o caso, o TST destacou que as provas testemunhais demonstraram que a apresentação de atestados médicos causava impacto negativo aos empregados e às equipes de trabalho, resultando na perda de benefícios internos e criando ambiente de pressão psicológica. Foi constatado que muitos empregados deixavam de procurar atendimento médico ou compareciam ao trabalho doentes para evitar prejuízos profissionais.
O Tribunal entendeu que a empresa extrapolou os limites do poder diretivo ao coagir, ainda que de forma indireta, os trabalhadores a não exercerem o direito de afastamento por motivo de doença. Para o TST, essa prática afronta a dignidade da pessoa humana, a saúde do trabalhador e os direitos fundamentais previstos no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Além disso, a Corte ressaltou que a indenização por dano moral possui também função pedagógica, devendo servir para desestimular a repetição de condutas ilícitas pelo empregador. Com base em precedentes semelhantes, inclusive envolvendo a mesma empresa, o TST considerou que o valor inicialmente fixado era irrisório diante da gravidade da situação.
Dessa forma, o Tribunal Superior do Trabalho deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora para majorar a indenização por danos morais de R$ 5.000,00 para R$ 15.000,00. A decisão reconheceu que punir empregados pela apresentação de atestados médicos constitui prática ilegal e ofensiva aos direitos fundamentais do trabalhador.
